Instrução Normativa SEFAZ nº 47 de 29/05/1991

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 mai 1991

Institui o formulário "Termo de Intimação", e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto nos arts. 720 e 730 do Decreto nº 21.219/1991 - RICMS, Resolve:

Art. 1º Aprovar o formulário TERMO DE INTIMAÇÃO, modelo anexo, a ser utilizado nos seguintes casos de dispensa da lavratura do Termo de Início e Conclusão de Fiscalização:

I - atraso de recolhimento;

II - descumprimento de obrigação acessória;

III - falta de escrituração de documento fiscal;

IV - funcionamento irregular de máquina registradora;

V - procedimento relativo à baixa do contribuinte no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, nas hipóteses previstas em legislação específica.

VI - para obtenção de informações ou esclarecimentos de interesse do Fisco, tendo em vista o exercício de controle e acompanhamento das atividades do contribuinte.

Art. 2º O TERMO DE INTIMAÇÃO não caracteriza o início da ação fiscal para efeito do uso da prerrogativa do contribuinte quanto ao pagamento espontâneo do imposto.

Art. 3º O TERMO DE INTIMAÇÃO será preenchido em 03 (três) vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via: entregue ao contribuinte;

II - 2ª via: arquivada no órgão local da circunscrição fiscal do contribuinte;

III - 3ª via: arquivada no órgão emitente do Termo de Intimação.

Art. 4º Ressalvados os casos específicos constantes na legislação, o prazo para o atendimento da INTIMAÇÃO é de 05 (cinco) dias.

Parágrafo único. Excepcionalmente, dada a complexidade das informações pretendidas, pode a autoridade fazendária competente conceder prazo superior ao estabelecido no "caput".

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1991.

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47/1991 ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DA FAZENDA

ÓRGÃO EMITENTE:__________________________________

1ª via TERMO DE INTIMAÇÃO

CONTRIBUINTE:______________________________________

ENDEREÇO:__________________________________________

MUNICÍPIO:_________________________________________

CGF:___________CGG:___________CAE:________RP:____

Conforme dispõe o art. 720 do Decreto nº 21.219, de 18 de janeiro de 1991 - RICMS, fica o contribuinte acima INTIMADO a..............................................................................................

O não atendimento à presente INTIMAÇÃO, no prazo de........................., caraterizará embaraço à fiscalização, ficando o contribuinte sujeito às penalidades legais cabíveis.

..................-CE......... de...........................de 199

Assinatura/Carimbo do Agente do Fisco CIENTE DATA: / /199

Assinatura/Contrib. ou Repres. Legal 1ª via - Contribuinte;

2ª via - Órgão Local;

3ª via - Delegacia Regional.

BYRON QUEIROZ

Secretário da Fazenda