Instrução Normativa MAPA nº 47 de 03/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2008
Estabelece procedimentos a serem adotados para as sementes de soja que apresentarem danos por sensibilidade à embebição rápida no teste de germinação.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 40, de 30.09.2009, DOU 01.10.2009.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no art. 78 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 21028.002699/2008-70,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os seguintes procedimentos a serem adotados para as sementes de soja que apresentarem danos por sensibilidade à embebição rápida no teste de germinação:
I - realizar pré-condicionamento das sementes, em "gerbox" com tela (do tipo utilizado no teste de envelhecimento acelerado), contendo 40 ml de água, pelo período de 16 a 24 horas, a 25ºC;
II - após o pré-condicionamento, as sementes devem ser semeadas normalmente em rolo-de-papel, seguindo as condições estabelecidas nas Regras para Análise de Sementes - RAS; e
III - no Boletim de Análise de Sementes, deve ser informado o uso do método alternativo: GERMINAÇÃO OBTIDA COM PRÉ-CONDICIONAMENTO - 16 ou 24 horas, a 25ºC.
Art. 2º Este procedimento deverá ser adotado pelos laboratórios de análise de sementes oficiais e credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES"