Instrução Normativa MAPA nº 40 de 30/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2009
Oficializa as Regras para Análise de Sementes compostas pelos volumes que especifica. .
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 28, da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, nos arts. 78, 79, 82 e 108, do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 21000.007110/2009-19,
Resolve:
Art. 1º Oficializar as Regras para Análise de Sementes compostas por três volumes: Regras para Análise de Sementes (ISBN 978-85-99851-70-8), Manual de Análise Sanitária de Sementes (anexo ao Capítulo 9. Teste de Sanidade de Sementes) (ISBN 978-85-99851-64-7) e o Glossário Ilustrado de Morfologia (ISBN 978-85-99851-74-6), que constituem os anexos I, II e III, aprovados pela Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial e cuja adoção é obrigatória pelos Laboratórios de Análise de Sementes credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º Os três volumes referidos no caput deste artigo estarão disponíveis no sítio eletrônico do MAPA, na rede mundial de computadores no endereço .
§ 2º Os métodos oficializados terão validade para análise das amostras de sementes a partir do ano de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 77, de 3 de março de 1993, a Portaria nº 145, de 30 de junho de 1994, a Instrução Normativa nº 19, de 18 de outubro de 2005, e a Instrução Normativa nº 47, de 3 de setembro de 2008.
REINHOLD STEPHANES