Instrução Normativa SGR nº 48 de 18/05/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 mai 1994

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de recolhimento do ICMS quando da solicitação da Autorização par Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, por contribuinte inscrito no CACESE.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o disposto no artigo 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS,

Estabelece:

Art. 1. O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado de Sergipe - CACESE, toda vez que solicitar à repartição competente do Fisco deste Estado Autorização par Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, fica obrigado a apresentar os comprovantes de recolhimento do ICMS correspondentes aos últimos 03 (três) meses.

Parágrafo único. A apresentação dos comprovantes de recolhimento do ICMS dos últimos 03 (três) meses é também obrigatória quando o contribuinte solicitar autorização para impressão de documentos fiscais a ser realizada em sua própria tipografia.

Art. 2. O funcionário do Fisco Estadual que autorizar a impressão de documentos fiscais, fará constar no documento autorizativo, a seguinte expressão: "APRESENTOU OS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DO ICMS CORRESPONDENTES AOS 03 (TRÊS) ÚLTIMOS MESES, CONFORME ART. 1.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48/94".

Art. 3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 041/91, de 11 de novembro de 1991.

Aracaju, 18 de maio de 1994.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO Superintendente Geral da Receita