Instrução Normativa SAT nº 48 de 19/08/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 ago 2002

Altera a Instrução Normativa nº 27/00, que dispõe sobre a apuração do ICMS devido nas operações de importação de bens sob o amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária.

O SUPERITENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

1 - Os itens 1, 3 e 5 da Instrução Normativa nº 27/00, de 19/04/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

1.1. o item 1:

"1 - Nas operações de importação de bens sob o amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária previsto na legislação federal, a apuração da base de cálculo a que se refere o inciso XII do art. 87 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, será efetuada mediante aplicação da seguinte fórmula:

BC Red =

(V + DA) x Tperm ¸ Tvu + II + IPI

1 - Alíquota

onde:

BC Red = Base de cálculo reduzida;

V = Valor do bem constante no documento de importação;

DA = Despesas aduaneiras cobradas ou debitadas ao adquirente;

TPerm = Tempo previsto de permanência do bem no país, em número de meses;

TVU = Tempo estimado de vida útil do bem, em número de meses, nos termos da Instrução Normativa nº 162, de 31 de dezembro de 1998, do Secretário da Receita Federal;

II - Valor do Imposto de Importação incidente na operação;

IPI = Valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação;

Alíquota = Percentual relativo ao ICMS incidente sobre a base de cálculo da operação"

1.2. o item 3:

"3 - A utilização do cálculo previsto nesta Instrução Normativa condiciona-se à existência de idêntico tratamento tributário para o Imposto de Importação e para o Imposto sobre Produtos Industrializados."

1.3. o item 5:

"5 - Havendo prorrogação do prazo de permanência do bem no país ou extinção do regime nos termos da legislação federal, o imposto correspondente ao período adicional será recolhido até o vencimento do prazo inicialmente previsto, devidamente atualizado, sem a incidência de juros ou acréscimo moratórios."

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador-BA, em 19 de agosto de 2002.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente