Instrução Normativa SEAPDR nº 48 DE 15/10/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 out 2021
Altera a Instrução Normativa SEAPDR Nº 42/2021, que estabelece o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais, regulamenta sua aplicação e dá outras providências.
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Instrução Normativa SEAPDR Nº 42/2021 :
I - Fica renumerado o parágrafo 10, que passa a ser o parágrafo 11.
II - O parágrafo 10 do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º (.....)
§ 10. Os certificados de qua trata o parágrafo 9º poderão ser renovados para até 30 de julho de 2024, observadas as conclusões a serem sugeridas por Grupo de Trabalho que tratará das renovações dos certificados, sua carga horária e grade curricular.
III - O parágrafo 3º do art. 9ª passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º (.....)
§ 3º As informações da aplicação de agrotóxicos hormonais deverão ser prestadas pelo produtor rural, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o último dia de aplicação, através do preenchimento dos dados no Sistema de Defesa Agropecuária - SDA, no link "produtor on line", através do endereço eletrônico https://www.agicultura.rs.gov.br
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2021.
Silvana Maria Franciscatto Covatti,
Secretária de Estado.