Instrução Normativa DAT nº 49 de 19/08/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 ago 1998
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE
1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ | ||
02 CEREAIS | ||||
02.07 - Feijão Mulatinho | sc. 60 kg | 35,00 | ||
02.09 - Feijão Carioquinha | sc. 60 kg | 35,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 24 de agosto de 1998, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 19 de agosto de 1998
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Diretor Geral