Instrução Normativa SAT nº 49 de 14/07/2006
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 jul 2006
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, Inciso I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
I N S T R U Ç Ã O:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, será de:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
09. MINERAIS | ||||
09.39 - Granito Amarelo | m3 | 770,00 | ||
09.43 - Granito Branco | m3 | 1.760,00 | ||
09.41 - Granito Marrom | m3 | 770,00 | ||
09.34 - Granito Ornamental Rosa | m3 | 880,00 | ||
09.40 - Granito Preto | m3 | 1.430,00 | ||
09.42 - Granito Verde | m3 | 770,00 |
2- Fica revogada a Instrução Normativa nº 53/04 de 23/09/2004.
3- Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
GAB/SAT, 14 de julho de 2006.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária