Instrução Normativa SAT nº 49 de 14/07/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 jul 2006

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, Inciso I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores, será de:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
09. MINERAIS
09.39 - Granito Amarelo
m3
770,00
09.43 - Granito Branco
m3
1.760,00
09.41 - Granito Marrom
m3
770,00
09.34 - Granito Ornamental Rosa
m3
880,00
09.40 - Granito Preto
m3
1.430,00
09.42 - Granito Verde
m3
770,00

2- Fica revogada a Instrução Normativa nº 53/04 de 23/09/2004.

3- Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

GAB/SAT, 14 de julho de 2006.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária