Instrução Normativa SAT nº 49 de 12/12/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 dez 2008

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "Farinha de Trigo" e "Girassol" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2008.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente em exercício

Portaria nº 1.824/2008 - GSF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/2008-SAT

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO
EM R$
OP. INTERNA
PREÇO
EM R$
OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
FARINHA DE TRIGO
 
 
 
22884
Farinha de trigo - comum - uso industrial - sc 50 kg
SC
65,33
65,33
22900
Farinha de trigo - comum - uso doméstico - fd 10x1
FD
14,61
14,61
22890
Farinha de trigo - especial - uso industrial - sc 50 kg
SC
80,62
80,62
22915
Farinha de trigo - especial - uso doméstico - fd 10x1
FD
16,01
16,01
23612
Farinha de trigo - especial industrial - sc 25 kg
SC
39,28
39,28
26098
Farinha de trigo - esp. c/ferm - uso doméstico - fd 10x1
FD
17,51
17,51
27123
Farinha de trigo - esp. c/ferm - ind. - sc 25 kg (pré-mistura)
SC
39,67
39,67
 
GIRASSOL
 
 
 
20345
Semente de girassol - para indústria
KG
0,65
0,65