Instrução Normativa RE nº 49 DE 23/07/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 jul 2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I, na tabela do item 11.2 é dada nova redação ao item 1 e fica acrescentado o item 3, conforme segue:
Item | Contribuinte | CNPJ (8 primeiros dígitos) | Nº do processo | Referência Catálogo | Validade Catálogo |
"1 | DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. | 42.179.671 | 160198-1400/13-4 | Vitrine 11/2013 | 17.10.2013 a 13.11.2013 |
Vitrine 12/2013 | 14.11.2013 a 11.12.2013 | ||||
Vitrine 13/2013 | 12.12.2013 a 01.01.2014 | ||||
Vitrine 01/2014 | 02.01.2014 a 29.01.2014 | ||||
Vitrine 02/2014 | 30.01.2014 a 26.02.2014 | ||||
Vitrine 03/2014 | 27.02.2014 a 26.03.2014 | ||||
Vitrine 04/2014 | 27.03.2014 a 23.04.2014 | ||||
Vitrine 05/2014 | 24.04.2014 a 21.05.2014 | ||||
Vitrine 06/2014 | 22.05.2014 a 18.06.2014 | ||||
Vitrine 07/2014 | 19.06.2014 a 16.07.2014 | ||||
Vitrine 08/2014 | 17.07.2014 a 13.08.2014" | ||||
"3 | BELASUL TÊXTIL COMÉRCIO, INDÚSTRIA LTDA. | 91.846.972 | 3583-1400/13-0 | Catálogo XXIX | 01.11.2013 a 30.04.2014" |
2. No Apêndice VII:
a) na Seção II, na tabela "CRÉDITOS E SALDO CREDOR - TRANSFERÊNCIAS E RECEBIMENTOS" ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos legais:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA | CÓDIGO | |
Dispositivo Legal | Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | |
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "t" | Industrial - Taxa FUNDOVINOS | 056 |
RICMS, Livro I, art. 59, II, "u" | Diferimento - venda de produtos de industrialização própria | 057" |
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR | CÓDIGO | |
Dispositivo Legal | Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | |
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "t" | Industrial - Taxa FUNDOVINOS | 167 |
RICMS, Livro I, art. 59, II, "u" | Diferimento - venda de produtos de industrialização própria | 168" |
b) na Seção III, na tabela "CRÉDITO PRESUMIDO - DETALHAMENTO" é dada nova redação ao código 161 e fica acrescentado o código 163, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
"Livro I, art. 32, CLVI | Fabricantes de laticínios | 161" |
"Livro I, art. 32, CLV | Fabricantes de celulose e outras pastas para fabricação de papel | 163" |
c) na Seção IV, na tabela "SAÍDAS ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS - DETALHAMENTO" fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 23, LXXV | Veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais | 671" |
d) na Seção V, na tabela "OUTRAS SAÍDAS - DETALHAMENTO" ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | |
"Ap. II, S. I, XCIV | Veículos - PROCAM/RS | 093 |
Ap. II, S. I, XCV | Mercadorias destinadas à distribuidora de água localizada no Polo Petroquímico de Triunfo | 094" |
Dispositivo do RICMS | Suspensão referente a: | |
"Livro I, art. 55, VIII | Copa do Mundo FIFA 2014 | 306" |
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||
"2014 | Jul | 0,4167 | 5,0 | 4.346 | 26.06.2014" |
Ago | 0,4167 | ||||
Set | 0,4167 |
4. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2014 | Ago | 20,00" |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de julho de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.