Instrução Normativa SEF nº 49 DE 29/10/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 out 2018

Altera a Instrução Normativa SARE nº 18, de 30 de junho de 2004, que estabelece procedimentos que viabilizam a operacionalização com álcool etílico hidratado combustível e álcool para outros fins, em relação às obrigações principal e acessória, de que trata o Protocolo ICMS nº 17, regulamentado pelo Decreto nº 1.897, de 9 de junho de 2004, publicado no DOE em 11 de junho de 2004.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SARE nº 18 , de 30 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, a que se referem as disposições do Protocolo ICMS nº 17/2004 e do Decreto nº 1.897/2004 , fica estabelecido como valor mínimo de referência:

I - nas saídas internas com:

a) álcool etílico hidratado combustível - AEHC: R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por litro;

b) álcool etílico anidro combustível - AEAC: R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos) por litro;

c) álcool para fins não combustíveis: R$ 2,00 (dois reais) por litro;

II - nas saídas interestaduais com:

a) álcool etílico hidratado combustível - AEHC: R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos) por litro;

b) álcool etílico anidro combustível - AEAC: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por litro;

c) álcool para fins não combustíveis: R$ 2,00 (dois reais) por litro." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2018.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de outubro de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda