Instrução Normativa SEF nº 49 DE 29/10/2018
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 out 2018
Altera a Instrução Normativa SARE nº 18, de 30 de junho de 2004, que estabelece procedimentos que viabilizam a operacionalização com álcool etílico hidratado combustível e álcool para outros fins, em relação às obrigações principal e acessória, de que trata o Protocolo ICMS nº 17, regulamentado pelo Decreto nº 1.897, de 9 de junho de 2004, publicado no DOE em 11 de junho de 2004.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SARE nº 18 , de 30 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, a que se referem as disposições do Protocolo ICMS nº 17/2004 e do Decreto nº 1.897/2004 , fica estabelecido como valor mínimo de referência:
I - nas saídas internas com:
a) álcool etílico hidratado combustível - AEHC: R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por litro;
b) álcool etílico anidro combustível - AEAC: R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos) por litro;
c) álcool para fins não combustíveis: R$ 2,00 (dois reais) por litro;
II - nas saídas interestaduais com:
a) álcool etílico hidratado combustível - AEHC: R$ 1,98 (um real e noventa e oito centavos) por litro;
b) álcool etílico anidro combustível - AEAC: R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) por litro;
c) álcool para fins não combustíveis: R$ 2,00 (dois reais) por litro." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de outubro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda