Instrução Normativa SEFAZ nº 5 de 25/01/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 fev 2002
Altera a Instrução Normativa nº 14, de 14.3.2001, que dispensa a entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), de que trata a Instrução Normativa nº 14, de 14.3.2001,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 14, de 14.3.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica dispensada a entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), instituído pela Instrução Normativa nº 30, de 25/2/94, no período de referência de janeiro de 2001 a julho de 2002."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2002.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda