Instrução Normativa SEFAZ/DIREC nº 5 de 02/05/2005

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 mai 2005

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, do art. 20 e § 1º, do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2º, da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado os subgrupo 04.01 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa nº 001, de 9 de abril de 2003, e acrescentado o subgrupo 13.07, na conformidade do Anexo I desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 3 de maio de 2005.

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de 02 de maio de 2005.

GRUPO 04 - AGROPECUÁRIOS

SUBGRUPO 04.01 - CARVÃO

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
04.01.001
kg
Carvão de babaçú
0,40
0,60
04/2005
25.04.2005
04.01.002
kg
Carvão vegetal
0,40
0,85
04/2005
25.04.2005
04.01.003
t
Carvão vegetal
140,00
150,00
05/2005
03.05.2005
04.01.004
kg
Carvão vegetal/pacote
0,80
1,10
04/2005
25.04.2005
04.01.005
kg
Casca de babaçú
0,10
0,14
02/2003
01.05.2003
04.01.006

Lenha comum
4,70
8,00
04/2005
25.04.2005
04.01.007
kg
Torta de babaçú
0,30
0,40
04/2005
25.04.2005
04.01.008

Carvão de babaçu
30,00
40,00
02/2003
01.05.2003
04.01.009

Carvão vegetal
47,00
50,00
05/2005
03.05.2005

GRUPO 13 - TRANSPORTE

SUBGRUPO 13.07 - TRANSPORTE DE CARVÃO

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
ATACADO
VAREJO
ÚLT.ALTERAÇÃO
I.N.
VIGÊNCIA
13.07.001
t
de 0001 a 0500 Km
90,00
90,00
05/2005
03.05.2005
13.07.002
t
de 0501 a 1000 Km
110,00
110,00
05/2005
03.05.2005
13.07.003
t
acima de 1000 km
130,00
130,00
05/2005
03.05.2005