Instrução Normativa IEMA nº 5 DE 18/12/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 dez 2012
Cria e regulamenta o Programa Estadual de Voluntariado nas UCs - Unidades de Conservação administradas pelo IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
(Revogado pela Instrução Normativa IEMA Nº 6 DE 04/04/2014):
O Diretor Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 5º da Lei Complementar nº 248, de 28 de junho de 2002, e art. 33 do Decreto 1382- R, de 7 de outubro de 2004,
Resolve
Art. 1º. Fica criado, com base no disposto na Lei Federal nº 9.608/1998, o Programa Estadual de Voluntariado em Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.
Art. 2º. Entende-se para efeito desta Instrução Normativa por:
I - Voluntário: toda pessoa que, por espírito de participação, conhecimento e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, para realizar ações em benefício de uma causa ou alguém;
II - Voluntários eventuais: pessoas dispostas a contribuir eventualmente em ações voluntárias de mutirões de limpeza, manutenção de trilhas, educação ambiental, entre outras atividades promovidas pela administração das UCs ou entidades voluntárias, de acordo com sua disponibilidade de tempo.
III - Voluntariado: o movimento espontâneo de cidadãos em mutirão ou individualmente, que se engajam em ações solidárias, comprometendo-se em criar condições para que possam beneficiar a sociedade;
IV - Mutirão: ação voluntária de um grupo organizado de pessoas visando a realização de um bem em comum.
Art. 3º. São objetivos do Programa:
I - Promover a cooperação entre governo e sociedade civil na busca de soluções coletivas de proteção e conservação dos recursos naturais;
II - Articular a oferta e a demanda de trabalho voluntário nas Unidades de Conservação;
III - Promover interação entre os vários grupos de voluntários e profissionais de Unidades de Conservação quanto às experiências e ações na área ambiental.
IV - Contribuir para a formação ética e cidadã do voluntário, potencializando a formação técnica e científica dos cidadãos interessados em atuar na questão ambiental;
V - Promover a capacitação com cursos e palestras promovidos em programas e projetos das respectivas Unidades de Conservação, visando proporcionar aprimoramento das habilidades e conhecimento dos voluntários, tornando - os multiplicadores de questões voltados ao meio ambiente;
VI - Auxiliar no manejo da UC sem substituir o quadro funcional da mesma.
Art. 4º. O Programa será coordenado por uma comissão composta por:
I - Representante da Gerência de Recursos Naturais - GRN.
II - Representante da Gerência de Educação Ambiental - GEA.
III - Representante da Gerência de Pessoas - GEP.
Art. 5º. As atividades a serem desenvolvidas no Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação são:
I - Prestar informações gerais aos visitantes e quanto às condutas desejáveis na Unidade de Conservação;
II - Desenvolver projetos de educação e interpretação ambiental e pesquisas que contribuam para preservação da UC;
III - Auxiliar na implementação, manutenção e monitoramento de trilhas e instalações das UC´s;
IV - Sensibilizar as comunidades do entorno sobre as práticas de proteção, preservação e conservação dos recursos naturais;
V - Identificar focos de incêndio e outros incidentes, bem como fazer parte de grupos de resgate ou combate a incêndios;
VI - Auxiliar na implementação de projetos de manejo de recursos naturais na UC e entorno;
VII - Fotografar, filmar, organizar e catalogar arquivos de fotos para a Unidade de Conservação;
VIII - Organizar e participar de mutirões ambientais;
XIX - Auxiliar na implantação de infra-estruturas.
Art. 6º. Para integrar o Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação, o voluntário deverá:
I - Ter idade mínima de 18 anos;
II - Cadastrar-se junto ao IEMA no Programa de Voluntariado, conforme anexo I apresentando proposta para o desenvolvimento de atividades na UC que pretende atuar, discriminando datas e horários disponíveis;
III - Ser entrevistado pelo administrador da UC em que se pretende atuar;
IV - Assinar Termo de Adesão (Anexo II) entre o IEMA e o Voluntário, após verificado a necessidade do serviço pela UC pretendida;
Art. 7º. São direitos e deveres dos voluntários:
§ 1º Direitos:
I - Receber apoio logístico e técnico para executar seu trabalho. (capacitação, supervisão, e avaliação técnica);
II - Desempenhar suas atividades conforme o Termo de Adesão acordado entre as partes interessadas;
III - Receber oportunidades para o melhor aproveitamento de suas capacidades, recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seus conhecimentos, experiência e interesse;
IV - Utilizar, quando possível, a estrutura de dormitório, cozinha e banheiro da UC;
V - Participar de reuniões técnicas competente ao seu trabalho.
VI - Participar de ações voluntárias em outras Unidades de Conservação administradas pelo IEMA, após acordado com a administração da UC atuante e Coordenação do Programa.
VII - Comunicar à coordenação do Programa, para que seja apurada, a ocorrência de irregularidades que ferem o compromisso acordado.
§ 2º Deveres:
I - Discriminar no momento do preenchimento do Cadastro de Voluntários, datas e horários disponíveis e UC onde pretende desenvolver atividades;
II - Assinar Termo de Adesão com o IEMA, devendo cumprir com os períodos e escalas de trabalho acordados previamente;
III - Escolher cuidadosamente a área onde pretende atuar, conforme seus interesses, objetivos e habilidades pessoais, garantindo um trabalho eficiente;
IV - Ser responsável pelo cumprimento dos compromissos contraídos livremente como voluntário;
V - Atuar de forma integrada e coordenada com a UC onde desenvolverá suas atividades;
VI - Apresentar relatórios periódicos das atividades realizadas, quando solicitado pela administração da UC e apresentar relatório final à coordenação do Programa.
VII - Assinar Termo de Responsabilidade e Compromisso (anexo III), para os casos de utilização de patrimônio público.
VIII - Possuir seguro de vida contra acidentes pessoais, durante o período em que for desenvolvida as atividades na Unidade de Conservação.
Art. 8º. O não cumprimento dos compromissos firmados no Termo de Adesão implicará no desligamento das atividades em desenvolvimento, não adesão a outras ações relativas ao Programa Voluntário e não recebimento de certificado.
Art. 9º. Compete ao IEMA no Programa de Voluntariado:
I - Instituir coordenação para gerenciamento do Programa de Voluntariado conforme disposto no artigo 4º desta Instrução Normativa;
II - Normatizar o funcionamento do Programa de Voluntariado;
III - Viabilizar o conhecimento de outros programas de voluntariado como forma de capacitar os responsáveis pela administração das Unidades de Conservação e pela coordenação do Programa;
IV - Divulgar o Programa, disponibilizando as informações para adesão via internet;
V - Credenciar os voluntários através da Coordenação do Programa;
VI - Disponibilizar estruturas físicas, equipamentos e materiais necessários para desenvolvimento do trabalho dos voluntários;
VII - Capacitar os voluntários e direcionar os trabalhos a serem desenvolvidos;
VIII - Disponibilizar crachá, camiseta ou colete que identifique o voluntário;
IX - Promover eventos relacionados ao trabalho voluntário em Unidades de Conservação;
X - Fornecer certificados de capacitação e conclusão de trabalho aos voluntários;
XI - Envolver e buscar parcerias com instituições que incentivem o desenvolvimento e aprimoramento do Programa.
Parágrafo único. Quando for possível e desde que comprovada a relação com o trabalho desenvolvido, o IEMA poderá fornecer alimentação e transporte ao voluntário, não estando obrigado a custear o deslocamento do voluntário até à UC ou até sua residência.
Art. 10º. Os interessados poderão candidatar-se ao Programa nas seguintes modalidades:
I - Individualmente para atuar em Unidades de Conservação e seu entorno;
II - Em mutirão para o desenvolvimento de atividades pontuais nas Unidades de Conservação e seu entorno.
Art. 11º. O responsável pela administração da Unidade de Conservação deverá encaminhar para aprovação da comissão do Programa, plano de trabalho definindo: períodos, atividades, número de voluntários necessários, escala de trabalho, materiais e recursos financeiros necessários para o desenvolvimento do trabalho voluntário.
Art. 12º. O Termo de Adesão deverá ter no máximo um ano de duração, podendo ser prorrogado conforme entendimento das partes interessadas.
Art. 13º. O Programa de Voluntariado deverá ser avaliado através de encontro anual, entre a Coordenação do Programa e representantes das Unidades de Conservação.
Art. 14º. Caso o administrador da Unidade de Conservação perceba alguma ineficiência no desenvolvimento do Programa em seu local de trabalho, deverá informar o ocorrido à Coordenação do Programa.
Art. 15º. O IEMA deverá elaborar material informativo para a divulgação do Programa de Voluntariado, indicando as Unidades de Conservação que fazem parte do Programa, assim como o número de vagas disponíveis e a descrição das atividades que o voluntário poderá realizar.
Art. 16º. O cadastro do voluntário deverá estar disponível para preenchimento nas sedes das Unidades de Conservação participantes, no site institucional e na sede do IEMA.
Art. 17º. A adesão do voluntário ao Programa deverá ser espontânea e gratuita não gerando qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário.
Cariacica, de
Diretor Presidente do IEMA
ANEXO I
CADASTRO DE VOLUNTÁRIO - UC: _________________
1 - Nome: Data de nascimento: / /
RG nº:
Endereço:
Telefone(s): ( )
2 - Emergências.
Tipo sanguíneo:
Alergias: ( ) Não ( ) Sim. A que?______________
Usa algum medicamento(s)? Qual(s)?_______________
Em caso de emergência avisar: Nome____________ Contato
_______________
3 - Estrangeiros.
Data de chegada: / / Data de saída: / /
Naturalizado ( )não ( )sim. nº doc.:______________
Passaporte: nº___________________ País de origem:_____________
4 - Escolaridade.
Ensino Fundamental: ( ) completo ( )incompleto
Ensino Médio: ( ) completo ( )incompleto
Ensino Superior: ( )completo ( )incompleto. Curso:_______________
Outros: ______________
5 - Idioma - Conversação
Inglês ( )
Espanhol ( )
Outros:________________
6 - Local de trabalho - Unidade de Conservação.
( ) P.E Cachoeira da Fumaça.
( ) P.E Forno Grande.
( ) P.E Itaúnas.
( ) P.E Mata das Flores
( ) P.E Paulo César Vinha (Setiba).
( ) P.E Pedra Azul.
( ) R.B Duas Bocas.
( ) Outras:_____________________
7 - Atividades desenvolvidas: (Marque duas alternativas as quais mais se identifica.):
( ) Atendimento e orientação a visitantes.
( ) Educação ambiental e pesquisa.
( )Manutenção, alocação e estruturação de trilhas.
( )Atendimento e integração à comunidades do entorno.
( )Atividades lúdicas e recreativas com jovens e crianças.
( ) Combate a incêndios.
( )Salvamento, busca e resgate de fauna.
( )Recuperação de áreas degradas.
( ) Outros _______________
8 - Disponibilidade:
( )manhã
( )tarde
( )integral
9 - Interesse:
Porque você quer ser voluntário em uma Unidade de Conservação?
Responsabilizo-me pela veracidade das informações prestadas.
Local, ________________________ em, _____ / _____ / _______
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO
TERMO DE ADESÃO que entre si celebram, o VOLUNTÁRIO__________________________________________________
__________________________________e o INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – IEMA, através de seu representante, o (cargo e nome) ____________________________.
O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, doravante denominado IEMA, entidade de Direito Público, criado pela Lei Complementar nº 248, de 02 de Julho de 2002, inscrita no CNPJ sob o nº 05.200.358/0001-81, situado na BR 262, Km 0, s/nº, Pátio Porto Velho, Cariacica/ES e o
VOLUNTÁRIO(A):__________________________, nacionalidade_________, inscrito no CPF sob o nº__________________, portador da Cédula de identidade RG nº__________________,residente e domiciliado no endereço _______________________________________________________ daqui por diante denominado(a) simplesmente VOLUNTÁRIO(A), celebram entre si, na melhor forma de direito, e com fundamento na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e Instrução Normativa/IEMA nº XXX, de XX de Janeiro de xxx, que Normatiza o Programa Estadual de Voluntariado em Unidades de Conservação, o presente instrumento particular de TERMO DE ADESÃO
AO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO, que será regido pelas cláusulas abaixo especificadas:
Cláusula Primeira. Do Objeto
O presente Termo de Adesão tem por objetivo possibilitar a participação do(a) voluntário(a) no desenvolvimento de atividade não remunerada em unidades de conservação estadual, com finalidade de contribuir com a gestão ambiental das áreas protegidas do Estado do Espírito Santo.
Cláusula Segunda. Da Inclusão no Programa
O (A) VOLUNTÁRIO (A) é aceito pelo IEMA, para colaborar atendendo a trabalhos qualificados como relevantes junto à Unidade de Conservação Estadual denominada_____________________
Cláusula Terceira. Do Comprometimento
O (A) VOLUNTÁRIO (A) se compromete em executar as delegações e responsabilidades que lhe foram confiadas descritos na cláusula primeira, nas datas e horários previamente estabelecidos na ficha cadastral (anexo I).
Duração do trabalho: início ___ / ___ / ____ término ___ / ___ / ____.
Horários: __________________________________________________.
Parágrafo único. O (A) VOLUNTÁRIO (A) obriga-se a cumprir os horários por ele próprio fixados nesta cláusula atendendo as obrigações decorrentes do compromisso firmado inicialmente junto ao IEMA.
Cláusula Quarta. Do Comprometimento do IEMA
O IEMA compromete-se a:
a) Assegurar ao VOLUNTÁRIO (A) as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades a ele confiadas;
b) Avisar previamente com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência ao VOLUNTÁRIO (A) caso venha a dispensar temporária ou definitivamente sua colaboração explicitando motivo, sendo que igual tratamento dará o voluntário a instituição.
Cláusula Quinta. Da Espontaneidade
O (A) VOLUNTÁRIO (A) prestará sua colaboração prevista na cláusula segunda, por ser livre e espontânea vontade, a título de colaboração com o IEMA na consecução de suas finalidades institucionais, e considerados relevantes ao interesse social.
Cláusula Sexta. Do Prazo
O presente termo é firmado pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por mútuo consentimento por igual período com comunicação antecipada de 05 (cinco) dias.
Cláusula Sétima. Da Alteração de Datas e Horários
O (A) VOLUNTÁRIO (A) poderá a qualquer tempo de vigência deste termo, mudar os dias e horários de sua colaboração voluntária prestada ao IEMA comunicando por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias essa alteração.
Cláusula Oitava. Da Gratuidade
O presente termo de gratuidade e relevância não gera qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário entre as partes, obedecendo ao contido no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Cláusula Nona. Da Não Remuneração
Considerando a essenciabilidade, a natureza não econômica, gratuidade do presente instrumento contratual, não haverá termo de rescisão por iniciativa de qualquer das partes, o (a) VOLUNTÁRIO (A) não terá direito a remuneração, compensação ou indenização de qualquer espécie.
Cláusula Décima. Da Rescisão
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, com aviso mínimo de 05 (cinco) dias para conferência e avaliação dos relatórios produzidos e Termo de Compromisso e Responsabilidade.
Cláusula Décima Primeira. Do Cumprimento das Normas
Declara para os fins de direito que cumprirá e respeitará todas as normas que regem as atividades do IEMA, respondendo pelo bem que lhe foi confiado, cuja devolução fará no prazo previsto no item b da cláusula quarta.
Cláusula Décima Segunda. Dos Benefícios
Não será de obrigação do IEMA, mas quando houver possibilidade este poderá conceder ao (a) VOLUNTÁRIO (A) os seguintes benefícios:
a) Transporte intermunicipal, através de seus veículos oficiais, somente quando pertinente ao trabalho desenvolvido.
b) Utilização de alojamento da Unidade de Conservação.
c) Alimentação.
Cláusula Décima Terceira. Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de XXXX para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente termo.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO, em duas vias de igual teor e para o mesmo fim, acompanhado das duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo assistiram.
Declaro estar ciente da legislação específica sobre Serviço Voluntário e que aceito atuar como voluntário nos termos do presente Termo de Adesão.
Local, ____________________, ____ de _________________ de _________________
Assinatura do Voluntário
Administração da Unidade de Conservação
Diretor Presidente
Testemunhas:
1. ________________________________
2. ________________________________
ANEXO III
Termo de Compromisso e Responsabilidade do Voluntário ao Patrimônio utilizado.
Nome:
Identidade:
CPF:
Endereço: CEP:
Cidade/UF:
Instituição onde o Voluntário prestará serviço.
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Responsável:
Declaro que estou ciente e aceito os termos da Lei Federal nº 9.608/1998 que trata da Lei do serviço Voluntário, constante neste Termo. Ressalvase que o IEMA – Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos garantirá a entrega em perfeitas condições de uso e funcionamento os equipamentos e materiais necessários ao exercício de sua atividade como voluntário.
DO EQUIPAMENTO E MATERAIS EM USO:
1 - Descrição do Material/Equipamento:
2 - Data da entrega:
3 - Data da devolução:
4 - Responsável pela entrega/devolução:
5 - Ocorrência de sinistro. Descrição:
6 - Obs: ( ) Regular ( )Irregular
Local: Data: de de
______________________
Assinatura do Voluntário
______________________
Instituição
Testemunha 01:
Testemunha 02: