Instrução Normativa SF/SUREM nº 5 DE 02/07/2013
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 jul 2013
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no artigo 57 do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º Acrescer ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os códigos de serviço 04139, 04140, 05542 e 05543, com a seguinte descrição:
Código de Serviço |
Item da Lei 13.701/2003 |
DESCRIÇÃO |
Natureza |
Alíquota |
Base de Cálculo |
Período de Apuração |
Data de Vencimento |
Documentos Fiscais (Nota 1) |
Livro Fiscal (Modelo) |
04139 |
4.02 |
Análises clínicas. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
04140 |
4.02 |
Radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
PJ |
2% |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
NFS-e |
57 |
05542 |
4.03; 4.04; 4.07; 4.10; 4.15; 4.17; 4.18; 4.19; 4.20; 4.21 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
FACULTATIVO |
|
05543 |
4.22; 4.23; 5.02; 5.03; 5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09 |
Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo. |
PF |
2% (NOTA 6) |
Preço do Serviço |
Mensal |
Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
FACULTATIVO |
Art. 2º Extinguir os códigos de serviço 04138 e 05541, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.
Art. 3º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até 1º de agosto de 2012, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico promoverá, com os dados constantes do cadastro, a conversão automática de códigos extintos, na seguinte conformidade:
Código extinto |
Convertido para |
04138 |
04139 e 04140 |
05541 |
05542 e 05543 |
Parágrafo único. Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma deste artigo não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, este deverá promover a atualização cadastral no CCM.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º, a partir de 1º de julho de 2013, e no tocante aos artigos 2º e 3º, a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação desta Instrução Normativa.