Instrução Normativa RE nº 5 DE 17/01/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jan 2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
"Livro I, art. 32, CXLVIII | Cobre não refinado e ânodos de cobre | 156 |
Livro I, art. 32, CXLIX | Produtos de saúde e medicamentos | 157 |
Livro I, art. 32, CL | Polipropileno biorientado | 158 |
Livro I, art. 32, CLI | Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira | 159 |
Livro I, art. 32, CLII | Centros de distribuição que realizem exclusiva-mente operações de venda não presenciais | 160 |
Livro I, art. 32, CLIII | Fabricantes de laticínios | 161" |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 23, LXX | Mármores, travertinos e granitos | 666 |
Livro I, art. 23, LXXI | Lentes de vidro e de outras matérias para óculos, armações de plástico e de metais comuns e óculos de sol | 667 |
Livro I, art. 23, LXXII | Postes de concreto, torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço | 668 " |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2014 | Fev | 19,28" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 17 de janeiro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.