Instrução Normativa DETRAN/DG nº 5 DE 29/11/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 dez 2016

Dispõe sobre como disciplinar os procedimentos necessários para o processo de Renovação do Credenciamento de Fabricantes e/ou Estampadores de Placas e Tarjetas para veículos no Estado do Paraná.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - Detran/PR, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de atualizar os cadastros, e ainda de atender ao contido na Portaria nº 268/2016-DG, Anexo II, bem como disciplinar os procedimentos necessários para o processo de Renovação do Credenciamento de Fabricantes e/ou Estampadores de Placas e Tarjetas para veículos no Estado do Paraná, e seus funcionários,

Resolve:

Art. 1º A Renovação do Credenciamento deverá ser requerida a partir da publicação desta Instrução Normativa e, no máximo, até o dia 31.01.2017. (Redação do caput dada pela Instrução Normativa DETRAN/DG Nº 7 DE 08/12/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º A Renovação do Credenciamento deverá ser requerida a partir da publicação desta Instrução Normativa e, no máximo, até o dia 20.12.2016.

§ 1º No caso de descumprimento do previsto nesta Instrução Normativa, haverá o bloqueio junto ao sistema de Módulo de Veículos do Detran/PR, independente da aplicação das penalidades que forem cabíveis, até a regularização, e este bloqueio será considerado interrupção das atividades, cabendo as sanções previstas na Portaria nº 268/2016 - DG.

§ 2º Se necessário, a Coordenadoria de Gestão de Serviços - Agentes Externos (COOGS), disporá sobre outros procedimentos à Renovação do Credenciamento, mediante ordem de serviço.

Art. 2º O pedido de renovação do credenciamento, deverá ser realizado via Chamado Técnico no Módulo de Atendimento Técnico. Acesse o link abaixo: < http://www.helpdesk.detran.pr.gov.br/detran-chama/ >

DOS DOCUMENTOS:

Art. 3º Os arquivos digitais devem ser enviados em formato *.pdf, e para isto sugerimos, digitalização em preto e branco com resolução de no mínimo 200 dpi. Podem ser anexados até 5 (cinco) arquivos, com várias páginas, de no máximo 3Mb.

Parágrafo único. Em caso de certidão da pessoa jurídica onde não conste a validade, essa será considerada válida por 90 (noventa) dias, e no caso de pessoa física a validade será de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão.

Quando a certidão for positiva, deverá ser anexada a respectiva certidão explicativa, para fins de análise quanto a liberação da atividade do profissional.

I - Da Empresa:

a) Requerimento, conforme Anexo I (o e-mail, obrigatoriamente, deve conter a razão social ou nome de fantasia da empresa);

b) Alvará de Funcionamento, em validade;

c) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Válida para matriz e filiais. Acesse o link abaixo: < http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 > ;

d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda - SEFA. Acesse o link abaixo: < www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica > ;

e) Certidão Negativa de Tributos Municipais;

f) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal. Acesse o link abaixo: < https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp > ;

g) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR, com objeto social de acordo com o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

g1) 2532-2/01: Produção de artefatos estampados de metal; e

g2) 3299-0/03: Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos.

h) Certificado de Vistoria em Estabelecimento do Corpo de Bombeiros, em validade;

i) Guia de Recolhimento Detran - GRD com comprovante de pagamento da taxa de Renovação do Credenciamento (cód. 2.14.00-0). Acesse o link abaixo: < http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=credenciados&id=576 >

II - Documento dos Profissionais - Responsáveis Técnicos e Vistoriadores:

a) Relação de profissionais vinculados, conforme Anexo II;

b) Certificado do Curso de Identificação Veicular - Curso de Vistoriador, em validade (2 (dois) anos);

c) Certidão Negativa Criminal de distribuição e de execução, expedidas pelos cartórios distribuidores, existentes no município onde a empresa está estabelecida, ou Central de Certidões, quando existir;

d) GRD com comprovante de pagamento das taxas relacionadas. Acesse o link abaixo: < http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=credenciados&id=576 >

d1) Renovação do Credenciamento (cód. 2.14.00-0), por profissional; e

d2) Emissão de Crachá (cód. 2.30.01-4) por função.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 4º Sendo deferida a Renovação d o Credenciamento será emitido o Certificado de Regularidade, que juntamente com a Portaria de Credenciamento da empresa, deverá ser afixado em edital, em local visível.

Art. 5º A Renovação do Credenciamento de empresa filial está condicionada a Renovação do Credenciamento da empresa matriz.

Art. 6º A Renovação do Credenciamento de Fabricantes e/ou Estampadores de Placas e Tarjetas para veículos no Estado do Paraná, bem como de seus funcionários, será realizada a cada dois anos, levando-se em conta a validade do Certificado de Regularidade da empresa.

Art. 7º Havendo a necessidade de credenciar ou descredenciar profissionais, isto deverá ser realizado via Chamado Técnico no Módulo de Atendimento Técnico. Acesse o link abaixo: < http://www.helpdesk.detran.pr.gov.br/detran-chama/ >

I - Documentos para credenciamento:

a) Requerimento da empresa, devidamente identificada, com a solicitação de credenciamento, citando o nome completo do profissional, nº do registro de CNH ou do CPF;

b) Certidão Negativa Criminal de distribuição e de execução, expedidas pelos cartórios distribuidores, existentes no município onde a empresa está estabelecida, ou Central de Certidões, quando existir;

c) Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Certidão Simplificada da JUCEPAR; e

d) GRD com comprovante de pagamento das taxas relacionadas. Acesse o link abaixo: < http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=credenciados&id=576 >

d1) Credenciamento (cód. 2.13.00-4), por profissional; e

d2) Emissão de Crachá (cód. 2.30.01-4) por função.

II - Documentos para descredenciamento:

a) Requerimento da empresa, devidamente identificada, com a solicitação de descredenciamento, citando o nome completo, nº do registro de CNH ou do CPF e informação de que o crachá do profissional foi recolhido e destruído; e

b) Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente baixada ou Certidão Simplificada da JUCEPAR, atualizada.

Art. 8º Para emissão dos crachás, seja por conta de credenciamento de profissionais ou pela Renovação do Credenciamento da empresa, deverão os responsáveis técnicos e vistoriadores que não possuem Carteira Nacional de Habilitação - CNH, procurar a Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, de circunscrição do município da empresa, para montagem do processo com o motivo Captura de Imagens, que se trata de um procedimento que fará a captura de imagens (foto, assinatura e digitais).

Parágrafo único. Os crachás emitidos serão encaminhados, via malote para a CIRETRAN, e serão entregues somente ao responsável técnico da empresa.

Art. 9º Os crachás devem ser utilizados por todos os profissionais quando no exercício da função, sendo que o responsável técnico deve recolher e destruir os crachás, se estiverem, vencidos ou se os profissionais tenham sido descredenciados.

Art. 10. Os textos dos anexos desta Instrução Normativa não devem ser alterados.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Diretor-Geral, 29 de novembro de 2016.

Marcos Elias Traad da Silva,

Diretor-Geral - DETRAN/PR.

ANEXO I – REQUERIMENTO

ANEXO II - RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS VINCULADOS