Instrução Normativa RE nº 5 DE 22/01/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jan 2016

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

(Revogado pela Instrução Normativa SEAPDR Nº 11 DE 05/08/2022):

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela constante no Apêndice XXXIV:

a) ficam acrescentadas as seguintes empresas, obedecida a ordem alfabética do CNPJ:

CNPJ(8 primeiros dígitos) EMPRESA TERMO DE ACORDO Nº/ANO
"01.046.213 LATCO BEVERAGES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. 67/2015"
"05.908.557 HIDROMINERAL TERMAL DE ARMAZÉM LTDA. 66/2015"
"11.657.501 BLAUTH BIER MICROCERVEJARIA LTDA. 69/2015"
"72.331.705 STUTTGART IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. 68/2015"

b) ficam excluídas as seguintes empresas:

CNPJ(8 primeiros dígitos) EMPRESA TERMO DE ACORDO Nº/ANO
"01.205.167 MEGA REPRESENTAÇÕES LTDA. 10/2015"
"09.251.055 IMPORTBEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. DE BEBIDAS 56/2015"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

PAULO AMANDO CESTARI

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.