Instrução Normativa RE nº 5 DE 22/01/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 jan 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
(Revogado pela Instrução Normativa SEAPDR Nº 11 DE 05/08/2022):
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela constante no Apêndice XXXIV:
a) ficam acrescentadas as seguintes empresas, obedecida a ordem alfabética do CNPJ:
CNPJ(8 primeiros dígitos) | EMPRESA | TERMO DE ACORDO Nº/ANO |
"01.046.213 | LATCO BEVERAGES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. | 67/2015" |
"05.908.557 | HIDROMINERAL TERMAL DE ARMAZÉM LTDA. | 66/2015" |
"11.657.501 | BLAUTH BIER MICROCERVEJARIA LTDA. | 69/2015" |
"72.331.705 | STUTTGART IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. | 68/2015" |
b) ficam excluídas as seguintes empresas:
CNPJ(8 primeiros dígitos) | EMPRESA | TERMO DE ACORDO Nº/ANO |
"01.205.167 | MEGA REPRESENTAÇÕES LTDA. | 10/2015" |
"09.251.055 | IMPORTBEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. DE BEBIDAS | 56/2015" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
PAULO AMANDO CESTARI
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.