Instrução Normativa SEFAZ nº 5 DE 09/01/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 jan 2017
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 53, de 14 de outubro de 2016, que estabelece os procedimentos relacionados à operacionalização da arrecadação dos valores relativos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, incluindo a Escrituração Fiscal Digital (EFD), e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de promover adaptações no texto da Instrução Normativa nº 53, de 2016, visando a promover a simplificação na metodologia de apuração do encargo de que trata o inciso I do art. 2º, do Decreto nº 32.013, de 2016, especificamente voltada aos contribuintes incentivados ou beneficiados e que possuam valores a serem ressarcidos pela Secretaria da Fazenda,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido à Instrução Normativa nº 53, de 2016, o art. 6º-A, com seguinte redação:
" Art. 6 º-A Para os contribuintes beneficiados pela Lei Estadual nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que tenham firmado Regime Especial de Tributação e que realizem operações sujeitas a Protocolos celebrados no âmbito do CONFAZ, com retenção do ICMS pelo remetente e no qual haja o reconhecimento do direito ao ressarcimento pela SEFAZ, para fins de apuração do encargo de que trata o inciso I do art. 2º do Decreto nº 32.013, de 2016, devem ser observados os seguintes critérios abaixo estabelecidos, em conformidade com o Anexo I:
I - os dados comparativos expressos no inciso I do art. 2º do Decreto nº 32.013, de 2016, são os constantes no campo "Total de ICMS", no relatório "Consulta de Lançamentos", do SITRAM (Código 1031), bem como aqueles constantes nos DAEs do mês de competência da consulta, relativamente aos códigos de recolhimento 1058 e 1104;
II - o relatório "Consulta de Lançamentos", do SITRAM (Código 1031), até fevereiro de 2016, inclui todas as operações destinadas ao detentor de Regime Especial de Tributação, incluindo os valores devidos por este mas que foram recolhidos por GNRE pelo contribuinte substituto com inscrição neste Estado;
III - o relatório "Consulta de Lançamentos", do SITRAM (Código 1031), a partir de março de 2016, inclui apenas as operações destinadas ao detentor de Regime Especial de Tributação, nas quais lhe é permitido emitir DAE para pagamento;
IV - em complemento ao relatório disposto no inciso III do § 3º deste artigo, para a competência após março de 2016, deve a empresa obter, no SITRAM, o valor contido no campo "Total de ICMS", na situação "Apuração Conv/Prot/Reg.Especial", o qual deve ser adicionado ao valor indicado no inciso III do § 3º deste artigo, e que representa os valores pagos pelo substituto tributário tendo por destinatário o signatário de RET;
V - após a comparação dos valores acima explicitados, deve ser aplicado o disposto nas demais normas insertas no art. 3º do Decreto nº 32.013, de 2016;
VI - caso haja necessidade de cálculo do FEEF, o valor obtido no campo "Total de ICMS", no relatório "Consulta de Lançamentos", do SITRAM, somado ao "Total de ICMS", na situação "Apuração Conv/Prot/Reg. Especial", deve ser considerado o VR na fórmula disposta na alínea "a" do inc. III do art. 3º do Decreto nº 32.013, de 2016." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 6º da Instrução Normativa nº 53, de 2016.
Art. 3º Os contribuintes beneficiados pela Lei Estadual nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, com Regime Especial de Tributação firmado e que realizem operações sujeitas a Protocolos celebrados no âmbito do CONFAZ, devem refazer os cálculos previstos no art. 3º do Decreto nº 32.013, de 2016, relativamente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2016, observando as alterações contidas nesta Instrução Normativa, complementado o encargo recolhido, nos termos do Decreto nº 32.125, de 3 de janeiro de 2017, recolhendo-o integralmente, ou solicitando a restituição do valor pago, caso o recolhimento se mostre indevido.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de janeiro de 2017.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
ANEXO I ORIENTAÇÕES SOBRE O CÁLCULO DO ENCARGO DE QUE TRATA O INCISO I DO ART.2º DO DECRETO Nº 32.013, DE 2016 - GUIA PRÁTICO
1. Os contribuintes beneficiados pela Lei Estadual nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que tenham firmado Regime Especial de Tributação e que realizem operações sujeitas a Protocolos celebrados no âmbito do CONFAZ, com retenção do ICMS pelo remetente e no qual haja o reconhecimento do direito ao ressarcimento pela SEFAZ deverão consultar, no SITRAM, a pesquisa relativa a "ICMS", "Lançamentos", selecionando os débitos "PAGOS" e "A PAGAR", inserindo da "Data do fato gerador" o período do mês em que se está fazendo a consulta para fins de apuração do encargo do FEEF e indicando como "CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO DAS NOTAS FISCAIS" o CGF do contribuinte incentivado ou beneficiado.
1.1. Deve-se ressaltar que, caso o mês consultado seja até fevereiro de 2016, o relatório obtido nos moldes acima já contempla os valores pagos pelo substituto tributário tendo por destinatário o signatário de RET;
1.2. Caso o mês consultado seja após março de 2016 (inclusive), além do relatório obtido nos moldes do item 1, deve ser realizada a pesquisa relativa a "ICMS", "Lançamentos", selecionando os débitos "APURAÇÃO/CONV/PROT/REG.ESPECIAL", inserindo na "Data do fato gerador" o período do mês em que se está fazendo a consulta para fins de apuração do encargo do FEEF e indicando como "CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO DAS NOTAS FISCAIS" o CGF do contribuinte incentivado ou beneficiado.
1.3. Os valores dos ressarcimentos reconhecidos pela Secretaria da Fazenda, seja sob a forma de crédito em conta gráfica, seja sob a forma de dinheiro, já se consideram inseridos na dinâmica estabelecida nesta Instrução Normativa.
2. Além dos valores indicados no SITRAM, os quais representam o Código 1031, deve a empresa consolidar os DAEs dos meses de competência consultados, relativamente aos Códigos 1058 e 1104.
2. Exemplo de apuração do encargo do FEEF relativamente a SET/16:
2.1. Passo 1: Obter, no SITRAM, a pesquisa do mês de competência SET/15 relativa a "ICMS", "Lançamentos", selecionando os débitos "PAGOS", inserindo no campo "Data do fato gerador" o período do mês de 1º de setembro de 2015 a 30 de setembro de 2015, e indicando como "CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO DAS NOTAS FISCAIS" o CGF do contribuinte incentivado ou beneficiado;
2.2. Identificar, no relatório gerado, os valores contidos no "Total de ICMS", relativamente ao Código 1031.
2.3. Consolidar os valores dos DAEs pagos do mês de competência SET/15, relativamente aos Códigos 1058 e 1104.
2.4. Somar esses valores indicados nos itens 2.2 e 2.3, os quais totalizam o mês de competência SET/15;
2.5. Obter, no SITRAM, a pesquisa do mês de competência SET/16 relativa a "ICMS", "Lançamentos", selecionando os débitos "PAGOS", inserindo no campo "Data do fato gerador" o período do mês de 1º de setembro de 2016 a 30 de setembro de 2016, e indicando como "CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO DAS NOTAS FISCAIS" o CGF do contribuinte incentivado ou beneficiado. A seguir, adotar o mesmo procedimento relativamente aos débitos "A PAGAR" (tendo em vista que a empresa pode ainda estar dentro do prazo de recolhimento do ICMS ST devido);
2.6. Identificar, no relatório gerado, os valores contidos no "Total de ICMS", relativamente ao Código 1031;
2.7. Além da pesquisa indicada no item 2.3, por se tratar de mês posterior a março de 2016, deve realizar a pesquisa do mês de competência SET/16 relativa a "ICMS", "Lançamentos", selecionando os débitos "APURAÇÃO/CONV/PROT/REG.ESPECIAL", inserindo da "Data do fato gerador" o período do mês de 1º de setembro de 2016 a 30 de setembro de 2016, e indicando como "CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO DAS NOTAS FISCAIS" o CGF do contribuinte incentivado ou beneficiado;
2.8. Identificar, neste relatório, os valores contidos no "Total de ICMS", relativamente ao Código 1031;
2.9. Consolidar os valores dos DAEs pagos do mês de competência SET/16, relativamente aos Códigos 1058 e 1104.
2.10. Somar os valores indicados nos itens 2.6, 2.8 e 2.9, os quais totalizam o mês de competência SET/16;
2.11. Comparar os valores obtidos no item 2.4 e 2.10;
2.12. Identificar se houve aumento ou decréscimo na arrecadação do ICMS. Caso tenha havido decréscimo ou aumento inferior a 10%, obter o valor do benefício fiscal gozado no mês de competência de SET/2016 empregando a fórmula BF = VR x 0,7, em que VR corresponde ao total obtido no item 2.10.
2.13. A partir do valor de benefício fiscal obtido acima, obter o valor do encargo devido ao FEEF levando em conta o percentual de acréscimo ou o decréscimo na arrecadação pelo contribuinte do ICMS.