Instrução Normativa SAT nº 5 DE 30/10/2018

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 out 2018

Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI, e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução

1. Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no subitem "5.2 - REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:

"ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)
Dia garrafa PET 250 ml UN 0,84
Dia garrafa PET 1000 ml UN 1,65
Dia garrafa PET 2000 ml UN 2,65
Ei! Tubaína garrafa PET 250 ml UN 0,84
Ei! Tubaína garrafa PET 1000 ml UN 1,65
Ei! Tubaína garrafa PET 2000 ml UN 2,65
Ei! Tubaína lata 269 ml UN 1,37
Ei! Tubaína lata 350 ml UN 1,80
Friish garrafa PET 250 ml UN 0,84
Friish garrafa PET 1000 ml UN 1,65
Friish garrafa PET 2000 ml UN 2,65".

2. Fica revogado o subitem "5.10 BEBIDA ENERG. (REPOSIT.) EMB. VIDRO ATÉ 500 Ml" do "item 5" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009.

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor dia 01 de novembro de 2018.

GAB/SAT, 30 de outubro de 2018.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária