Instrução Normativa SERE nº 5 DE 21/08/2019
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 ago 2019
Altera a Instrução Normativa SEF nº 16/2019, de 26 de Abril de 2019, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A , 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de Maio de 2018,
Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500-023397/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SEF nº 16/2019 ;
Considerando a edição do Edital SRE nº 089/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 09 de Agosto de 2019, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com água mineral, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SEF nº 16/2019 , de 26 de Abril de 2019, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
(.....)
1) ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS
ÁGUA MINERAL SEM GÁS 200 ml a 300 ml | ||
PRODUTO/MARCA/TIPO | UNIDADE | PMPF (R$) |
(.....) | ||
Água Mineral Sem Gás/Santa Joana/Copo | 200 ml a 300 ml | 0,79 |
.
ÁGUA MINERAL SEM GÁS E COM GÁS 330 ml | ||
PRODUTO/MARCA/TIPO | UNIDADE | PMPF (R$) |
(.....) | ||
Água Mineral Sem Gás/Santa Joana/Garrafa | 330 ml | 0,74 |
Água Mineral Com Gás/Santa Joana/Garrafa | 330 ml | 1,17 |
.
ÁGUA MINERAL SEM GÁS E COM GÁS 500ml | ||
PRODUTO/MARCA/TIPO | UNIDADE | PMPF (R$) |
(.....) | ||
Água Mineral Sem Gás/Santa Joana/Garrafa | 500 ml | 0,87 |
Água Mineral Com Gás/Santa Joana/Garrafa | 500 ml | 1,45 |
.
ÁGUA MINERAL SEM GÁS 1500 ml | ||
PRODUTO/MARCA/TIPO | UNIDADE | PMPF (R$) |
(.....) | ||
Água Mineral Sem Gás/Santa Joana/Garrafa | 1500 ml | 1,60 |
"(AC).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Setembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de Agosto de 2019.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL