Instrução Normativa SERE nº 5 DE 21/08/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 ago 2019

Altera a Instrução Normativa SEF nº 16/2019, de 26 de Abril de 2019, que estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 2º-A , 2º-B e 2º-C da Instrução Normativa SERE nº 4 , de 22 de Maio de 2018,

Considerando o disposto no Despacho do Grupo de Trabalho de Bebidas e Cigarros, exarados no processo administrativo nº 1500-023397/2019, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SEF nº 16/2019 ;

Considerando a edição do Edital SRE nº 089/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 09 de Agosto de 2019, em que se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com água mineral, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SEF nº 16/2019 , de 26 de Abril de 2019, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

(.....)

1) ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS

ÁGUA MINERAL SEM GÁS 200 ml a 300 ml  
PRODUTO/MARCA/TIPO UNIDADE PMPF (R$)
(.....)    
Água Mineral Sem Gás/Santa Joana/Copo 200 ml a 300 ml 0,79

.

ÁGUA MINERAL SEM GÁS E COM GÁS 330 ml  
PRODUTO/MARCA/TIPO UNIDADE PMPF (R$)
(.....)    
Água Mineral Sem Gás/Santa Joana/Garrafa 330 ml 0,74
Água Mineral Com Gás/Santa Joana/Garrafa 330 ml 1,17

.

ÁGUA MINERAL SEM GÁS E COM GÁS 500ml  
PRODUTO/MARCA/TIPO UNIDADE PMPF (R$)
(.....)    
Água Mineral Sem Gás/Santa Joana/Garrafa 500 ml 0,87
Água Mineral Com Gás/Santa Joana/Garrafa 500 ml 1,45

.

ÁGUA MINERAL SEM GÁS 1500 ml  
PRODUTO/MARCA/TIPO UNIDADE PMPF (R$)
(.....)    
Água Mineral Sem Gás/Santa Joana/Garrafa 1500 ml 1,60

"(AC).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de Setembro de 2019.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de Agosto de 2019.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL