Instrução Normativa SEF nº 16 DE 26/04/2019

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 abr 2019

Estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando a publicação, no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2019, do Edital SRE nº 26/2019, em que se divulgou preço a consumidor final praticado no mercado com água mineral e convocou o sujeito passivo e entidades do respectivo setor para se manifestarem, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação em relação às operações subsequentes em Alagoas com água mineral, é o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, nos termos do Anexo único desta Instrução Normativa (§ 4º do art. 6º da Lei 5.900/96 e § 2º do art. 432 do Regulamento do ICMS).

Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput, as mercadorias não relacionadas no Anexo único por produto/marca/tipo deverão ser enquadradas no campo "Outras", conforme o caso.

Art. 2º Não se aplica o disposto nesta Instrução Normativa em relação às operações com água mineral ou água adicionada de sais em vasilhame retornável com capacidade de 10 (dez) e 20 (vinte) litros, caso em que deve ser aplicado o disposto na Instrução Normativa SEF nº 63 , de 28 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2019.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SRE nº 71 , de 27 de dezembro de 2011.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 26 de abril de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 16/2019

PRODUTO/MARCA/TIPO GTIN   Valor (R$) S/Gás Base Legal
Cristal     0,79 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Dias D'ávila     0,79 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Frascalli     0,79 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Indaiá     0,79 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Mainá     0,79 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Onda Azul     0,79 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Solara     0,79 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Serra Branca     1,05 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Village Campestre     0,79 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Imperial Brasil     1,05 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Outras (Nacional)     1,57 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Outras (Importada)     2,36 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
É LEVE (COPO 200 ml) 7898964734115   0,79 Instrução Normativa SERE Nº 7 DE 28/11/2019
É LEVE (COPO 300 ml) 7898964734023   0,79 Instrução Normativa SERE Nº 7 DE 28/11/2019
Água Mineral Sem Gás/Santa Joana/Copo 200 ml a 300 ml     0,79 Instrução Normativa SERE Nº 5 DE 21/08/2019
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 300 ML a 350 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO GTIN Valor (R$) C/Gás Valor (R$) S/Gás  
Cristal   1,17 0,96 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Dias D'ávila   1,17 0,96 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Frascalli   1,17 0,96 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Indaiá   1,17 0,96 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Minalba   1,17 0,96 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Schincariol   1,54 1,27 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Serra Branca   1,54 1,27 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Solara   1,17 0,96 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Imperial Brasil   1,54 1,27 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Costa Dourada     0,69 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Outras (Nacional)   2,51 3,63 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Outras (Importada)   3,62 4,62 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
É LEVE (GARRAFA 330 ml SEM GÁS) 7898964734016   0,96 Instrução Normativa SERE Nº 7 DE 28/11/2019
É LEVE (GARRAFA 300 ml COM GÁS) 7898964734023 1,17   Instrução Normativa SERE Nº 7 DE 28/11/2019
Água Mineral Sem Gás/Santa Joana/Garrafa - 330 ml     0,74 Instrução Normativa SERE Nº 5 DE 21/08/2019
Água Mineral Com Gás/Santa Joana/Garrafa - 330 ml   1,17   Instrução Normativa SERE Nº 5 DE 21/08/2019
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 500 ML a 550 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO GTIN Valor (R$) C/Gás Valor (R$) S/Gás  
Verdes mares   1,45 1,23 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Cristal   1,45 1,23 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Dias D'ávila   1,45 1,23 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Du Vale   0,00 1,60 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Frascalli   1,45 1,23 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Indaiá   1,45 1,23 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Mainá   1,45 1,23 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Onda Azul   1,45 1,23 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Refresq   1,45 1,23 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Schincariol   1,94 1,60 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Serra Branca   1,94 1,60 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Solara   1,45 1,23 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
São Luiz   0,00 1,60 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Cristal Plus   0,00 1,60 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Iguazul   0,00 1,60 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Imperial Brasil   1,94 1,60 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Costa Dourada     0,87 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Outras (Nacional)   4,63 4,01 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Outras (Importada)   6,20 5,43 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
É LEVE (GARRAFA 510 ml SEM GÁS) 7898964734030   1,23 Instrução Normativa SERE Nº 7 DE 28/11/2019
É LEVE (GARRAFA 510 ml COM GÁS) 7898964734047 1,45   Instrução Normativa SERE Nº 7 DE 28/11/2019
AÇAÍ CONCEPT (GARRAFA 510 ml SEM GÁS) 7898964734108   1,23 Instrução Normativa SERE Nº 7 DE 28/11/2019
Água Mineral Sem Gás/Santa Joana/Garrafa - 500 ml     0,87 Instrução Normativa SERE Nº 5 DE 21/08/2019
Água Mineral Com Gás/Santa Joana/Garrafa - 500 ml   1,45   Instrução Normativa SERE Nº 5 DE 21/08/2019
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 1.500 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO GTIN Valor (R$) C/Gás Valor (R$)
S/Gás
 
Cristal   2,56 2,20 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Dias D'ávila   2,56 2,20 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Frascalli   2,56 2,20 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Indaiá   2,56 2,20 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Mainá   2,56 2,20 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Minalba   2,56 2,20 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Onda Azul   2,56 2,20 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Refresq   2,56 2,20 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Schincariol   3,36 2,84 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Solara   2,56 2,20 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
São Luiz   3,36 2,84 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Serra Branca   3,36 2,84 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Cristal Plus   3,36 2,84 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Iguazul   3,36 2,84 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Imperial Brasil   0,00 2,84 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Costa Dourada     1,60 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Outras (Nacional)   4,71 4,71 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Outras (Importada)   6,28 7,85 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
É LEVE 7898964734054   2,20 Instrução Normativa SERE Nº 7 DE 28/11/2019
Água Mineral Sem Gás/Santa Joana/Garrafa - 1500 ml     1,60 Instrução Normativa SERE Nº 5 DE 21/08/2019
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2.500 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO   Valor (R$) C/Gás Valor (R$) S/Gás  
Indaiá     3,26 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GALÃO) DE 5.000 ML
PRODUTO/MARCA/TIPO     Valor (R$) S/Gás  
Cristal     7,28 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Dias D'ávila     7,28 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Frascalli     7,28 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Indaiá     7,28 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Itagy     7,28 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Mainá     7,28 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Onda Azul     7,28 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Serra Branca     9,69 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Solara     7,28 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
SCHICARIOL     9,69 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Imperial Brasil     9,69 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Outras (NACIONAL)     12,56 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019
Outras (importada)     18,84 Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 26/04/2019