Instrução Normativa SAT nº 5 DE 09/09/2021
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 set 2021
Altera a Instrução Normativa nº 04/2009, que dispõe sobre Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6º e 7º da Lei nº 7.014, publicada em 05 de dezembro de 1996, e com os artigos 289, § 11, VI e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Fica alterada a descrição do produto a seguir indicado no subitem "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009, de 27 de janeiro de 2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Goob garrafa PET até 250 ml | UN | 0,85"; |
2 - Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no subitem "5.2 REFRIGERANTES" da Instrução Normativa 04/2009:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Campinho Tônica lata 350 ml | UN | 1,85 |
Coca-Cola lata 350 ml com 06 unidades (Pack) | KIT | 14,99 |
Coroa lata 350 ml | UN | 2,10" |
3 - Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem "5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML" da Instrução Normativa 04/09:
"ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Energético ENER UP 473 ml | UN | 6,69" |
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 09 de setembro de 2021.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária