Instrução Normativa CAT nº 5 DE 22/02/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 fev 2021
Altera a Instrução Normativa CAT nº 3, de 2021, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal a ser adotado pelo contribuinte, relativamente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual,
Considerando o disposto no Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 20.1.2021, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2021 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2021 | CRÉDITO FISCAL(R$/saco de 50 kg) |
..... | ..... |
fevereiro | 35,22 |
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