Instrução Normativa SEFAZ/DITRI/DEPAR nº 5 DE 01/08/2024
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 ago 2024
Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 1/2018, que dispõe sobre a normatização de procedimentos relativos aos pedidos de não incidência, isenção e redução de alíquota de IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 2615-P, de 07 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 13-A da Instrução Normativa nº 001/2018, com a seguinte redação:
“Art. 13-A [...]
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos beneficiários que gozam de imunidade constitucional.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, 01 de agosto de 2024.
(assinatura eletrônica)
MANOEL SUEIDE FREITAS