Instrução Normativa SEFAZ nº 1 DE 04/04/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 abr 2018

Dispõe sobre a normatização de procedimentos relativos aos pedidos de não incidência, isenção e redução de alíquota de IPVA.

A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 287-P, de 28 de fevereiro de 2018, e

Resolve:

Art. 1º Normatizar os procedimentos relativos à tramitação de processos no âmbito desta Secretaria, referentes aos pedidos de não incidência, isenção e redução de alíquota para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 2º Os processos relativos aos pedidos de não incidência, isenção e redução de alíquota do IPVA serão recepcionados na Agência de Rendas da jurisdição do Contribuinte, mediante apresentação de requerimento em formulário próprio disponibilizado pelo órgão fazendário (anexo I), dirigido à Divisão de Tributação.

Art. 3º O requerimento de que trata o art. 2º deverá ser assinado pelo interessado, ou por procurador legalmente habilitado, através de instrumento público de procuração, acompanhado de cópias de documento de identificação oficial e CPF, e protocolado no respectivo órgão antes da data prevista para o vencimento do imposto, conforme previsto nos arts. 97 , § 7º., 98, § 9º da Lei 59/1993 .

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se data de vencimento do imposto do corrente ano, aquela fixada para recolhimento da última parcela do referido tributo, conforme estabelecido no calendário anual publicado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 2º O requerimento citado no caput deste artigo, quando utilizado por pessoa física ou pessoa jurídica não cadastrada na SEFAZ, deverá ter a assinatura aposta no formulário reconhecida em cartório ou dada a fé pública pelo servidor público do órgão fazendário.

Art. 4º No caso de veículos novos, adquiridos no ano corrente, o prazo de vencimento para requerer não incidência, isenção e redução de alíquota do IPVA será de 180 (cento e oitenta) dias contados da emissão da Nota Fiscal de compra do veículo. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 4 DE 14/10/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º No caso de veículos novos, adquiridos no ano corrente, o prazo de vencimento para requerer não incidência, isenção e redução de alíquota do IPVA será de 90 (noventa) dias contados da emissão da Nota Fiscal de compra do veículo.

Art. 5º A redução de alíquota ao patamar de 1% (um por cento), prevista no art. 100 , IV da Lei 059/1993 , ocorrerá para veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras registradas por CNAE, cuja atividade econômica principal de locação corresponda a no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do faturamento da empresa.

§ 1º Para efeito de benefício citado no caput deste artigo, o interessado deverá requerer formalmente ao órgão tributário e apresentar:

I - para pessoa jurídica: contratos de locação que vinculem os veículos da empresa requerente à contratante, referentes aos últimos 12 (doze) meses anteriores ao exercício da concessão;

II - para pessoa física: contratos das prestação de serviços vinculados aos veículos, referentes aos últimos 12 (doze) meses anteriores ao exercício da concessão.

§ 2º A redução citada no caput deste, quando se tratar de veículos novos, será concedida sem a exigência dos contratos mencionados no parágrafo anterior, observando o teor previsto no art. 3º desta instrução.

§ 3º Para fins de deferimento do benefício vinculado à pessoa jurídica, far-se-á necessária a apresentação de declaração de veracidade (anexo IV) originária do contratante, juntamente com requerimento mencionado no § 1º deste artigo.

§ 4º a SEFAZ se resguarda de solicitar a qualquer tempo das empresas beneficiadas documentação comprobatória ou apresentação atestatória do veículo beneficiado.

§ 5º os deveres e direitos previstos nesta Instrução Normativa são extensivos à detenção da posse do veículo, mediante contrato de arrendamento mercantil.

Art. 6º A Divisão de Tributação - DITRI emitirá Ato Declaratório sobre o teor pretendido, de quaisquer que forem os benefícios, cabendo à Diretoria do Departamento da Receita homologar ou não o ato emitido.

Art. 7º A decisão proferida terá efeito individualizado e acarretará:

I - deferimento, pela expedição do respectivo Ato Declaratório, pela concessão da não incidência, isenção e redução de alíquota de IPVA e consequente cientificação do requerente na Agência de Rendas da jurisdição; ou

II - indeferimento, com remessa porconseguinte à Agência de Rendas da jurisdição, para finalização do ato pela cientificação do requerente.

Art. 8º O requerimento de não incidência, isenção e redução de alíquota do IPVA somente surtirão os efeitos legais após a publicação do Ato Declaratório homologado pela Diretoria da Receita.

Art. 9º Não serão objetos de formalização de processos, perante a Agência de Rendas da jurisdição, nos casos em que os débitos se referirem ao licenciamento, seguro e multa de trânsito, em razão de serem estes de competência para exigência de outro ente estatal.

Parágrafo único. Não poderão gozar das prerrogativas da não incidência, isenção e redução de alíquota, débitos de IPVA já parcelados, em termo de confissão de dívida.

Art. 10. Uma vez reconhecida a não incidência, isenção e redução de alíquota de IPVA, o benefício será mantido para os exercícios posteriores àquele do exercício da concessão, desde que anualmente atualizada e permaneça a condição, mediante comprovação formal em formulário próprio (anexo II), das condições e requisitos exigidos para convalidação da prerrogativa e apresentação do Ato Declaratório se houver.

Art. 11. Em caso de transmissão da propriedade de veículo de pessoa, física ou jurídica, em gozo da não incidência, isenção e redução de alíquota do IPVA, para pessoa, física ou jurídica, que não goze do benefício, o beneficiário deverá comunicar formalmente (anexo III) o fato à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de transferência do veículo no órgão competente, nos termos do § 6º do art. 7º e inciso II do art. 12 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995.

Art. 12. No caso de transmissão da propriedade de veículo de pessoa, física ou jurídica, que não goze do benefício da não incidência, isenção e redução de alíquota do IPVA, para pessoa física ou jurídica, que goze dos referidos benefícios, a prerrogativa será reconhecida pela Secretaria de Estado da Fazenda para o exercício seguinte ao fato, mediante solicitação formal (anexo III), da parte interessada.

Art. 13. As transmissões citadas nos artigos 11 e 12, respeitarão a proporcionalidade da cobrança do imposto, pela quantidade de meses ou fração de cada um deles, para fins de cálculo do tributo e benefício, conforme o caso, desde que requeridas antes do vencimento do imposto devido.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 04 de abril de 2018.

ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA

Secretária Adjunta de Estado da Fazenda

ANEXO I SOLICITAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO FISCAL IPVA

SOLICITANTE:
CGF/CNPJ/CPF: FONES:  
LOGRADOURO (rua/avenida):  
BAIRRO: MUNICÍPIO:  
TIPO DE BENEFÍCIO    
partido político e sua fundação instituição de educação e assistência sindical projeto de exploração agropecuária/agroindustrial
entidade sindical de trabalhadores templo de qualquer culto aquisição de leilão promovido pelo poder público
embarcação de pequeno porte para pesca profissional máquina agrícola portador de necessidades especiais
patrimônio da União, Estado e Municípios ambulância de entidade sem fim lucrativo destinado à extinção de incêndios
repartição consular taxi roubo ou furto
redução de alíquota perda total revisão de base de cálculo
Outro motivo:    
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO
PLACA RENAVAN CHASSIS
     
Boa Vista (RR),___/___/___
Requerente
________________________________________________________________________
DEFERIDO Boa Vista (RR),___/___/___
_____________________
Chefe da DITRI
HOMOLOGAÇÃO
___________________________
Diretoria da Receita
INDEFERIDO
Justificativa:_________________ ____________________
__________________________

ATENÇÃO  anexar: cópia da CI e CPF do requerente; e cópias do contrato social ou estatuto quando se tratar de pessoa jurídica requerente, além da CI e CPF do responsável legal com poderes vinculados e demais documentos específicos da requisição solicitada.

Apresentação do Ato Declaratório, se houver.

ANEXO II SOLICITAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL IPVA

ANO do BENEFÍCIO
SOLICITANTE:
CGF/CNPJ/CPF: FONES:  
LOGRADOURO (rua/avenida):  
BAIRRO: MUNICÍPIO:  
TIPO DE BENEFÍCIO    
partido político e sua fundação instituição de educação e assistência sindical projeto de exploração agropecuária/agroindustrial
entidade sindical de trabalhadores templo de qualquer culto aquisição de leilão promovido pelo poder público
embarcação de pequeno porte para pesca profissional máquina agrícola portador de necessidades especiais
patrimônio da União, Estado e Municípios ambulância de entidade sem fim lucrativo destinado à extinção de incêndios
repartição consular taxi roubo ou furto
redução de alíquota perda total revisão de base de cálculo
Outro motivo:    
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO    
PLACA RENAVAN CHASSIS
     
Boa Vista (RR),___/___/____
Requerente
_____________________________________________________________________________
DEFERIDO Boa Vista (RR),___/___/___
______________________
Chefe da DITRI
HOMOLOGAÇÃO
_____________________
Diretoria da Receita
INDEFERIDO
Justificativa:_________________ _____________________
_____________________________________

ATENÇÃO anexar: cópia da CI e CPF do requerente; e cópias do contrato social ou estatuto quando se tratar de pessoa jurídica requerente, além da CI e CPF do responsável legal com poderes vinculados e demais documentos específicos da requisição solicitada.

ANEXO III TERMO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO PARA FINS DE MIGRAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO DE IPVA

SOLICITANTE:
CGF/CNPJ/CPF: FONES:  
LOGRADOURO (rua/avenida):  
BAIRRO: MUNICÍPIO:  
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO
PLACA RENAVAN CHASSIS
     
DATA DA VENDA DO VEÍCULO REGISTRADO EM CARTÓRIO:______/_______/_______
DADOS DO ADQUIRENTE NOME:  
  CPF:  
Boa Vista (RR),___/___/_______
Requerente
_______________________________________________________________________
PARA USO DO ÓRGÃO FAZENDÁRIO
DEFERIDO Boa Vista (RR),___/___/___
______________________
Chefe da DITRI
HOMOLOGAÇÃO
_____________________
Diretoria da Receita
INDEFERIDO
Justificativa:____________ _____________________
__________________________________

ATENÇÃO anexar: cópia da CI e CPF do requerente; e cópias do contrato social ou estatuto quando se tratar de pessoa jurídica requerente, além da CI e CPF do responsável legal com poderes vinculados e demais documentos específicos da requisição solicitada.

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE VERACIDADE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE IPVA

SOLICITANTE:
CGF/CNPJ: FONES:  
LOGRADOURO (rua/avenida):  
BAIRRO: MUNICÍPIO:  
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO
PLACA RENAVAN CHASSIS
     
Declaro a quem possa interessar que o veículo acima especificado é integralmente de minha propriedade e posse, de meu usufruto e exploração comercial tão somente para fins de locação, sendo verídicas e incontestes as informações prestadas neste e nos documentos comprobatórios correlacionados ao presente pleito, estando ciente das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro para desvio ou incúria quanto ao objeto do solicitado e da precípua função do benefício fiscal em comento --------------------
Boa Vista (RR),___/___/_______ _________________________________________
Responsável Legal
_______________________________________________________________________
PARA USO DO ÓRGÃO FAZENDÁRIO
DEFERIDO Boa Vista (RR),___/___/___
______________________
Chefe da DITRI
HOMOLOGAÇÃO
_____________________
Diretoria da Receita
INDEFERIDO
Justificativa:____________ _____________________
__________________________________

ATENÇÃO anexar: cópia da CI e CPF do requerente; e cópias do contrato social ou estatuto quando se tratar de pessoa jurídica requerente, além da CI e CPF do responsável legal com poderes vinculados e demais documentos específicos da requisição solicitada.