Instrução Normativa SAT nº 50 de 31/07/2000
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 ago 2000
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo relacionados, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
03. COUROS E PELES | | | ||
03.01 - Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "03.01 Pele de cabraPeça 8,00" | ||||
03.03 - Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "03.03 Pele de carneiroPeça 10,00" | ||||
03.11 - Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "03.11 Couro bovino sangue kg 1,65" | ||||
03.17 - Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003) Nota: Assim dispunha a redação anterior: "03.17 Couro bovino salgado kg 2,05" |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 5 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 31de julho de 2000.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente