Instrução Normativa SAT nº 50 de 31/07/2000

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 ago 2000

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo relacionados, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
03. COUROS E PELES
 
 
03.01 - Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "03.01 Pele de cabraPeça                                         8,00"
03.03 - Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "03.03 Pele de carneiroPeça                                         10,00"
03.11 - Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "03.11 Couro bovino sangue kg                                         1,65"
03.17 - Sem efeito (Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 69, de 16.12.2002, DOE BA de 17.12.2002, com efeitos a partir de 01.01.2003)
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
  "03.17 Couro bovino salgado kg                                        2,05"

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor 5 (cinco) dias após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 31de julho de 2000.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente