Instrução Normativa SAT nº 50 de 30/08/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 ago 2005
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
I N S T R U Ç Ã O
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS , na primeira operação realizada pelos produtores ficam alterados os produtos abaixo:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR PROPOSTO |
99.37 - Alho | Kg | R$ 1,40 |
02.12 - Milho (Para Contratos Privados de Opção e Venda - PROP - Gov. Federal). *(1) | Saca de 60 Kg | R$ 10,00 |
*(1). Valor estabelecido para base de cálculo nas operações com milho em grãos na modalidade de Contratos Privados de Opção de Venda - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - Governo Federal, sem prejuízo da redução de 30% prevista no Artigo 79, Inciso II do RICMS/BA-97.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.
GAB/SAT, 30 de agosto de 2005.
ELY DANTAS DE SOUZA CRUZ
Superintendente em Exercício