Instrução Normativa SAT nº 50 de 30/08/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 ago 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:

I N S T R U Ç Ã O

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS , na primeira operação realizada pelos produtores ficam alterados os produtos abaixo:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR PROPOSTO
99.37 - Alho
Kg
R$ 1,40
02.12 - Milho (Para Contratos Privados de Opção e Venda - PROP - Gov. Federal). *(1)
Saca de 60 Kg
R$ 10,00

*(1). Valor estabelecido para base de cálculo nas operações com milho em grãos na modalidade de Contratos Privados de Opção de Venda - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - Governo Federal, sem prejuízo da redução de 30% prevista no Artigo 79, Inciso II do RICMS/BA-97.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.

GAB/SAT, 30 de agosto de 2005.

ELY DANTAS DE SOUZA CRUZ

Superintendente em Exercício