Instrução Normativa SEFAZ nº 50 DE 18/12/2015

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de Janeiro de 2016.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 14.091 , de 14 de março de 2008, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio nº 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

Resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 29.248 , de 31 de março de 2008, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

II - previsão, para o mês de janeiro de 2016, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.900.000 (cinco milhões e novecentos mil) de litros, concernente ao percurso de 12.435.286,8 (doze milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis quilômetros e oitenta metros) quilômetros; e

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de janeiro de 2016 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1º do Decreto nº 29.248/2008 .

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2016.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2015.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50/2015 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº 003/2012) PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

MÊS/ANO: JANEIRO/2018
EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda. 07.247.554/0001-37 015.008-8 1.457.873,4 570.000 Petrobrás 06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda. 41.329.129/0001-25 015.215-3 1.533.554,5 585.000 Petrobrás 06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda 09.530.502/0001-07 000.055-6 736.839,1 305.000 Petrobrás 06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda. 12.049.430/0001-87 252.236-5 576.688,6 235.000 Raizen 06.103.901-2
Empresa Santa Maria Ltda. 07.281.538/0001-60 015.159-9 59.647,1 25.000 Ipiranga 06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda - FILIAL 07.281.538/0002-41 015.159-9 536,823,8 205.000 Ipiranga 06.103.598-0
Transportes Urbanos Aliança S/A 04.628.610/0001-48 169.888-2 550.534,2 220.000 Ipiranga 06.103.598-0
Maraponga Transportes Ltda. 07.366.198/0001-70 015.179-3 690.015,5 265.000 Ipiranga 06 103.598-0
Viação Urbana Ltda. 01.224.164/0001-65 134.009-3 1.774.122,0 705.000 Raizen 06 103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) 04 683.393/0002-17 210.704-0 1.228.325,5 475.000 Petrobrás 06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) 04.683.393/0001-36 170.458-3 752.844,6 295.000 Petrobrás 06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda. 04.259.456/0001-21 166.842.0 714.557,9 285.000 Ipiranga 06.103.598-0
Empresa Terra Luz Transportes S/A 04.843.115/0001-07 176.721-6 362.987,7 150.000 Ipiranga 06.103.598-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. 07.213.670/0001-35 195.522-5 1.460.275,0 580.000 Ipiranga 06.103.598-0
    TOTAL 12.435.286,8 4.900.000