Instrução Normativa SAT nº 51 de 19/12/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 dez 2008

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "Semente de Capim" da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2008.

CÍCERO RODRIGUES DA SILVA

Superintendente em exercício

Portaria nº 1.824/2008-GSF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51/2008-SAT

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA
 
 
 
15635
Semente de capim andropogon
KG
1,50
1,50
15647
Semente de capim braquiária brizanta
KG
1,50
1,50
15665
Semente de capim braquiária humidicola (quicuio)
KG
7,00
7,00
26081
Semente de capim panicun máximun (col. - mombaça)
KG
2,40
2,40
27134
Semente de capim pojuca - NB - paspalum atratum
KG
2,60
2,60
 
SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA
 
 
 
26053
Semente de capim andropogon
KG
2,20
2,20
26066
Semente de capim branquiaria brizanta
KG
2,00
2,00
26079
Semente de capim branquiaria humidicola (quicuio)
KG
9,00
9,00
26040
Semente de capim panicun máximun (col. - mombaça)
KG
3,20
3,20
27146
Semente de capim pojuca - B - paspalum atratum
KG
3,90
3,90