Instrução Normativa SEFAZ nº 51 de 29/12/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 dez 2011

Dispõe sobre a forma de emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) de estorno na hipótese em que a operação não tenha sido concretizada e o cancelamento da NF-e não for transmitido no prazo regulamentar.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 58 DE 27/12/2013):

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 904 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS do Estado do Ceará),

Considerando a necessidade de disciplinar a forma de anulação da Nota Fiscal Eletrônica emitida para acobertar operação relativa à circulação de mercadorias não concretizada, quando o seu cancelamento não for efetuado no prazo de que trata a cláusula décima segunda do Ajuste Sinief nº 7, de 5 de outubro de 2005.

Resolve:

Art. 1º Nos casos em que a operação relativa à circulação de mercadorias não tenha sido concretizada e o cancelamento não for transmitido no prazo de que trata o art. 176-M do Decreto nº 24.569, de 1997, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes indicações:

I - finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe): "3 - NF-e de ajuste";

II - descrição da natureza da operação (campo natOp): "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal";

III - referência à chave de acesso da NF-e que está sendo estornada no campo refNFe;

IV - dados dos produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

V - CFOP inverso ao constante da NF-e estornada;

VI - justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).

Art. 2º Na hipótese de a NF-e estornada haver acobertado efetiva operação de circulação de mercadorias, o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2011.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA