Instrução Normativa SEFAZ nº 58 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 jan 2014

Disciplina as obrigações relativas à emissão, prazo de autorização e de cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como emissão de documento fiscal de anulação e de substituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 54 DE 27/08/2020):

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);

Considerando as disposições da Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) NT2011/2006, que trata do cancelamento da NF-e como Evento da Nota Fiscal Eletrônica, e da Nota Técnica NT2012/2003, que trata da autorização da NF-e em contingência e do seu cancelamento extemporâneo;

Considerando as disposições do Ajuste SINIEF nº 09/2007 , de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte);

Considerando o disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, da NF-e, e no Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 2.00, do CT-e;

Considerando as disposições do Ajuste SINIEF nº 07/2005 , de 30 de setembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) e disciplinou a ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente a sua respectiva autorização de uso;

Considerando, também, as disposições da Nota Técnica da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) NT2012/002, que dispõe sobre as especificações técnicas necessárias para a implementação dos eventos da Manifestação do Destinatário: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada e da NT2013/001, informativo que versa sobre a Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário nas Operações com Combustíveis;

Resolve:

CAPÍTULO I - DO CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO

Art. 1º O prazo de cancelamento da NF-e é de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do momento em que foi concedida a autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.

§ 1º Na hipótese de desistência da realização da operação, em casos excepcionais devidamente justificados no registro de Eventos de Cancelamento, será recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea em prazo não superior a 720 (setecentas e vinte) horas contadas a partir do momento em que foi concedida a autorização de uso.

Art. 2º A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), como autorizadora, aceita o pedido de cancelamento da NF-e, desde que o contribuinte utilize o Web Service de "Evento de Cancelamento".

Parágrafo único. Será utilizado no Web Service de Evento, no caso de o Evento de Cancelamento ter sido recebido:

I - no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o Status "101 - Cancelamento de NF-e homologado";

II - após encerrado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o Status "155 - Cancelamento homologado fora de prazo".

Art. 3º As NF-e emitidas em contingência devem ser transmitidas para a SEFAZ logo após a cessação dos problemas técnicos que impediam sua transmissão de forma normal.

Parágrafo único. A SEFAZ aceita a recepção de NF-e a partir da versão 2.0, emitida originalmente em contingência, utilizando Formulário de Segurança ou Declaração Prévia de Emissão em Contigência (DPEC), independentemente da data de emissão da NF-e, sendo informados códigos de retorno diferentes para estes casos, na forma seguinte:

I - "100 - Autorizado o uso da NF-e", se a NF-e for transmitida e autorizada no prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas.

II - "150 - Autorizado o uso da NF-e. Autorização concedida fora do prazo", se a NF-e for transmitida e autorizada após decorrido o prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas.

Art. 4º Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro devidamente comprovado, e desde que não se descaracterize a prestação, observar-se-á o seguinte:

I - na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:

a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do ICMS, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, devendo o arquivo do documento ser enviado ao transportador;

b) após receber o documento referido na alínea "a" deste inciso, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, fazendo referência, no campo "Informações Complementares", ao CT-e emitido com erro, consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e nº........., de...../....../......., em virtude de ................... (especificar o motivo do erro) ";

II - na hipótese de o tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS:

a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como o motivo do erro, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em uma ou mais declarações;

b) após receber o documento referido na alínea "a" deste inciso, o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o e adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da prestação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte" e informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;

c) após emitir o documento referido na alínea "b" deste inciso, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, fazendo referência, no campo "Informações Complementares", ao CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e nº........, de ...../...../......., em virtude de .................. (especificar o motivo do erro)."

§ 1º O transportador poderá utilizar-se do eventual crédito fiscal decorrente do procedimento previsto neste artigo somente após a emissão do CT-e substituto.

§ 2º Na hipótese de ser vedado o destaque do imposto pelo tomador contribuinte do ICMS, deverá ser adotado o procedimento previsto no inciso II do caput deste artigo, substituindo-se a declaração prevista na alinea "a" do inciso II do caput deste artigo por documento fiscal emitido pelo tomador que deverá indicar, no campo "Informações Complementares", a base de cálculo, o imposto destacado e o número do CT-e emitido com erro.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses de erro passível de correção mediante carta de correção do CT-e ou emissão de documento fiscal complementar.

§ 4º Para cada CT-e emitido com erro, somente é possível a emissão de 1 (um) CT-e de anulação e 1 (um) substituto, os quais não poderão ser cancelados.

§ 5º Poderão abranger mais de 1 (um) CT-e emitido com erro no mês:

I - a nota fiscal de que trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo;

II - a declaração de que trata a alínea "a" do inciso II do caput deste artigo.

Art. 4º No caso de o contribuinte encontrar-se sob ação fiscal, não será considerada válida a utilização, durante o período em que se realizar a ação, dos eventos de que tratam o art. 2º, parágrafo único, inciso II, e art. 3º, parágrafo único, inciso II, desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO II - DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DA MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Art. 5º Fica estabelecida a obrigatoriedade de registro dos eventos relacionados abaixo pelo contribuinte do ICMS, destinatário das mercadorias, relacionados no Anexo II a esta Instrução, a partir de lº de outubro de 2013:

I - Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

II - Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;

III - Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

Art. 6º Para o cumprimento da obrigação, a Manifestação do Contribuinte poderá ser efetuada em formulário eletrônico disponibilizado na internet através do Portal Siget, endereço eletrônico http://www2.sefaz.ce.gov.br/PortaLSiget/ou por meio do aplicativo da manifestação do destinatário, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/, ou de qualquer outro que atenda aos mesmos padrões.

Art. 7º O registro das situações de que trata o Anexo II do Ajuste Sinief nº 07/2005 deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

I - no caso de operações internas:

Evento Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A Dias
Ciência da Emissão IV 5
Confirmação da Operação V 20
Operação não Realizada VI 20
Desconhecimento da Operação VI I 10

II - no caso de operações interestaduais:

Evento Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A Dias
Ciência da Emissão IV 10
Confirmação da Operação V 35
Operação não Realizada VI 35
Desconhecimento da Operação VII 15

III - no caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

Evento Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A Dias
Ciência da Emissão IV 10
Confirmação da Operação V 70
Operação não Realizada VI 70
Desconhecimento da Operação VII 15

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa nº 51/2011, de 30 de dezembro de 2011.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto no:

I - parágrafo único do art. 3º, caso em que seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2013;

II - art. 5º, cuja vigência se dá a partir de 1º de outubro de 2013.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2013.

Marcus Augusto Vasconcelos Coelho

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO I - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 58/2013, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

EXEMPLO ILUSTRATIVO DE ANULAÇÃO DE CT-E EMITIDO COM ERRO

Emissão pelo tomador do serviço de transporte de uma NF-e de anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte, devendo ser preenchidos os seguintes campos do documento:

· Tipo de Documento: Saída (1)

· Natureza da Operação: "Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte."

· Destinatário: empresa transportadora que prestou o serviço.

· Descrição do Produto: "Anulação de valor referente a serviço de transporte".

· Observações: informar o número do conhecimento de transporte emitido com erro, a data e os valores anulados.

· CST: 090

· CFOP: 5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

· Unidade de medida

· Quantidade

· Valor Unitário: valor do CT-e com erro

· Valor Total: valor do CT-e com erro

· Base de cálculo do ICMS

· Valor do ICMS

· Valor do IPI

· Alíquota

· Informações Complementares: "Este documento está vinculado ao CT-e nº......., de ...../...../......., em virtude de (especificar o motivo do erro)."

Ao receber a NF-e de anulação, a transportadora deverá emitir novo CT-e com o preenchimento dos dados na forma seguinte:

1. Repetem-se os dados da NF-e acima nos seguintes campos: tipo de CT-e (normal), tomador, remetente, destinatário, CFOP, peso, quantidade, NF-e vinculada, valor da mercadoria e identificação do motorista. O código da situação tributária (CST) também continua o mesmo, cabendo lembrar que, se houver ICMS, este deverá ser destacado proporcionalmente ao novo valor do CT-e. Deve-se ter atenção quanto à natureza do frete (CIF e FOB).

2. Devem ser alterados os seguinte campos:

Tarifa: valor correto da tarifa

Valor total do serviço: valor da tarifa vezes o peso

Valor a receber: idem, valor total do serviço

Observações: "Este documento está vinculado à NF-e nº, de...../...../......, em virtude de (especificar o motivo do erro)."

ANEXO II - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 58/2013, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

CONTRIBUINTES DO ICMS, DESTINATÁRIOS DAS MERCADORIAS, OBRIGADOS AO REGISTRO DE EVENTOS QUE TRATA OS INCISOS V, VI E VII DO § 1º DA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-A DO AJUSTE SINIEF Nº 07/2005

CGF CGC RAZÃO SOCIAL DSC REGIME DSC SIT
60029803 '06006068000164 BRAZEX COMERCIAL EXPORTADORA LTDA NORMAL ATIVO
61009253 '07216054000138 J SLEIMAN & CIA LTDA NORMAL ATIVO
61071587 '07199490000146 COMPANHIA INDUSTRIAL DE OLEOS DO NORDESTE CIONE NORMAL ATIVO
61108332 '07207822000197 CHAVES S A MINERAÃ+O E INDUSTRIA NORMAL ATIVO
62165496 10656452007192 VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A NORMAL ATIVO
62673181 '02260947000167 CEARÁPI - APICULTURA E PRODUTOS ORGANICOS LTDA. NORMAL ATIVO
62813528 '03196885000134 AMENDOAS DO BRASIL LTDA NORMAL ATIVO
62887670 '03445678000176 MM MONTEIRO PESCA E EXPORTACAO LTDA NORMAL ATIVO
62973320 '72412216000337 DEL MONTE FREH PRODUCE BRASIL LTDA NORMAL ATIVO
63149591 '04358307000110 CALÇADOS SENADOR POMPEU LTDA NORMAL ATIVO
63668220 '10500221000859 LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A NORMAL ATIVO
63669137 '01830263000352 SHOES EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA NORMAL ATIVO
63669196 '10265554000174 GONDOMAR IND. E COM DE PESCA E EXPORTACAO LTDA NORMAL ATIVO
64236331 '04919351000232 VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA. NORMAL ATIVO
66718481 '05197224000159 CBA INTERNATIONAL- COM+RCIO EXTERIOR LTDA NORMAL ATIVO
60022701 '47508411039958 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO NORMAL ATIVO
61026158 '07206816000115 M.DIAS BRANCO S A INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. NORMAL ATIVO
61097861 '07220874000101 COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE NORMAL ATIVO
63699672 '07170943002317 BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A NORMAL ATIVO
63709970 '75315333008002 ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA NORMAL ATIVO
66658632 '03720882000158 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S A NORMAL ATIVO
68302584 '06172378000159 IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJÚ LTDA NORMAL ATIVO
69045178 '13004510024100 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA NORMAL ATIVO
69119449 '11665114000258 REGINA ALIMENTOS S A NORMAL ATIVO
69647500 '00474300000293 AGRICOLA FAMOSA LTDA NORMAL ATIVO
60024739 '08555864000181 APAVEL APARECIDA VEICULOS LTDA NORMAL ATIVO
60083050 '07817109000165 LN REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA NORMAL ATIVO
60103809 '07195183000197 SERT ENGENHARIA DE INSTALAÃIES LTDA NORMAL ATIVO
60108533 '07543184000185 COMERCIAL DE ESTIVAS E CEREAIS GIOVANNA LTDA NORMAL ATIVO
60109955 '04628426001036 TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S. A. NORMAL ATIVO
60124830 '07129133000101 THERMUS SERVICE AR CONDICIONADO LTDA NORMAL ATIVO
60125578 '07783541000182 EQUIPECAS EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA REFRIGERAÇÃO NORMAL ATIVO
60132671 '27175975009406 VIACAO ITAPEMIRIM S/A NORMAL ATIVO
60312017 '10393114000100 AGUIAR RAMOS COMERCIAL LTDA ME NORMAL ATIVO
60317213 '12373726000159 PRONACE COM DE PROD NATURAIS DO CEARÁ LTDA NORMAL ATIVO
60318937 '11368297000169 BRINEL COMERCIO & SERVICOS LTDA NORMAL ATIVO
60320281 '11834504000123 NOVA CASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA NORMAL ATIVO
60347023 '11794930000180 ORCOPEL ORG COML DE PECAS E ACESSORIOS DA PESCA LTDA NORMAL ATIVO
60354380 '23463961000138 FREITAS COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA NORMAL ATIVO
60729147 '12355624000100 PLAZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA NORMAL ATIVO
60730463 '23455967000163 LOJAS CARROSSEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA NORMAL ATIVO
60843756 '23445513000101 GRANITOS S A NORMAL ATIVO
60855037 '12451688000105 FORT VIDROS INDUSTRIA E COM DE MOLDURAS E ESPELHOS LTDA NORMAL ATIVO
60920890 '07196926001468 C ROLIM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA NORMAL ATIVO
60921021 '23535610000195 NAPOLEÃO & ARAGÃO COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÈNICOS LTDA EPP ATIVO
60928077 '23726227000114 UNIVERSO ELETRONICO LTDA ME NORMAL ATIVO
61005606 '07197122000169 J ARY TECIDOS LTDA NORMAL ATIVO
61005851 '07196926000143 C ROLIM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA NORMAL ATIVO
61005860 07196926000224 C ROLIM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA NORMAL ATIVO
61006394 '07210503000130 GUILHERME HOLANDA QUEIROZ & CIA LTDA NORMAL ATIVO
61008494 '07348972000110 F P FACANHA EPP MICROEMPRESA ATIVO    
61014770 '07200348000171 DJALMA DONATO SILVA & CIA LTDA NORMAL ATIVO
61014893 '07258148000170 MANOEL NELSON RABELO JUNIOR & CIA LTDA NORMAL ATIVO
61022810 '07199805000155 GRANDE MOINHO CEARENSE S A NORMAL ATIVO
61026182 '33000167005502 PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NORMAL ATIVO
61029831 '07235484000105 SAGANOR Nordeste Comercio de Automoveis e Servicos L NORMAL ATIVO
61036838 '07358914000178 CEQUIMICA LTDA EPP EPP ATIVO
61039861 '07228166000109 COMERCIAL MAB LTDA EPP NORMAL ATIVO
61044741 '59704510002136 TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA NORMAL ATIVO
61050024 '07332190000193 VICUNHA TEXTIL S A NORMAL ATIVO
61086860 '34151100004128 SOTREQ S/A NORMAL ATIVO
61091600 '07281413000130 FAE FERRAGENS E INDUSTRIA DE HIDROMETROS S A EM RECUPERAÇÃO NORMAL ATIVO
61634328 '07203904000163 UNITEXTIL UNIAO INDUSTRIAL TEXTIL S A NORMAL ATIVO
61772208 '07167316000111 TERRAMAR COMEX EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA NORMAL ATIVO
61796506 '07318848000102 CICLOFORT IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PEÇAS PARA BICICLOS LTDA NORMAL ATIVO
61797090 '04966572000180 HATEC ENGENHARIA LTDA NORMAL ATIVO
61809314 '61490561007628 DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S A NORMAL ATIVO
61809918 '07351966000112 M C DE BORBA DA SILVA NORMAL ATIVO
61823503 '07458757000172 BM RESTAURANTES LTDA EPP NORMAL ATIVO
61829285 '07342541000147 SAL E BRASA BAR E CHURRASCARIA NORMAL ATIVO
61829382 '07434555000190 CDM COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E MATERIAIS LTDA EPP ATIVO
61887943 '06887668000260 SUPERMERCADO COMETA LTDA NORMAL ATIVO
61889130 '07448563000196 TECHNOPRINT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA NORMAL ATIVO
61898643 '07739080000140 VHM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME MICROEMPRESA ATIVO    
61903361 '03625504000438 QUALITY LAB LABORATORIO E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA NORMAL ATIVO
61907634 '41426966002116 J ALVES E OLIVEIRA LTDA NORMAL ATIVO
61912751 '07001864000177 EVEREST COMERCIO E IMPORTACAO LTDA NORMAL ATIVO
61932078 '47960950084201 MAGAZINE LUIZA S/A NORMAL ATIVO
61954985 '07983311000167 M A C LOPES DA SILVA NORMAL ATIVO
61958891 '07671092001314 TBM TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A NORMAL ATIVO
61968056 '07813367000173 R S DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA NORMAL ATIVO
61975540 '41583543000166 AGAZILLO COMERCIAL LTDA EPP - EPP EPP ATIVO
61983373 '08103674000123 LAR COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA NORMAL ATIVO
62013815 '23314594002901 ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. NORMAL ATIVO
62045113 '08606343000106 JODIBE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO CARIRI LTDA NORMAL ATIVO
62047612 '07235484000440 SAGANOR Nordeste Comercio de Automoveis e Servicos L NORMAL ATIVO
62053892 '08106243000110 -NCORA COM+ERCIO DE ALIMENTOS LTDA NORMAL ATIVO
62067672 '08672299000132 RESTAURANTES DEL PRIMO LTDA ME NORMAL ATIVO
62073397 '05799138000701 DM TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA NORMAL ATIVO
62078542 '08754146000134 F&J VIGNOLI PIZZARIA LTDA NORMAL ATIVO
62104330 '08923128000139 MARIA DAS D. G. C. PARDI EIRELI - EPP NORMAL ATIVO
62137719 '63361307000219 FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA NORMAL ATIVO
62155180 '08967872000135 COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP NORMAL ATIVO
62160524 '04185877001631 JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A NORMAL ATIVO
62658670 '02498903000170 NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA NORMAL ATIVO
62761862 '02858003000277 L & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA NORMAL ATIVO
62804405 '03123142000134 SUPER ECONOMICO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LIMITADA NORMAL ATIVO
62833065 '86736568002053 ATHLETIC WAY COM. DE EQUIP. PARA GINASTICA E FISIOT. LTDA NORMAL ATIVO
62895664 '03524249000194 MEDSHOP HOSPITALAR LTDA ME EPP ATIVO
62903268 '03539462000170 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ALBUQUERQUE LTDA NORMAL ATIVO
62927698 '03365843000180 MARCIA REGINA THOMAZETTI NORMAL ATIVO
62955934 '03770118000197 CRA INDÚSTRIA LTDA NORMAL ATIVO
62962612 '03770916000119 BARATÃO MOVEIS E MAGAZINE LTDA EPP NORMAL ATIVO
63016974 '63473235000978 COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA NORMAL ATIVO
63056909 '04196165000131 ACOPEL-AMERICO COMERCIAL DE PETROLEO LTDA NORMAL ATIVO
63090457 '69373777001684 COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA NORMAL ATIVO
63091003 '16182834018223 LOJAS INSINUANTE LTDA NORMAL ATIVO
63184982 '04620686000174 JANGADA VEICULOS E PECAS LTDA NORMAL ATIVO
63219794 '10656452005300 VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A NORMAL ATIVO
63563126 '03317563000104 A TONAL - INDUSTRIA QUIMICA LTDA NORMAL ATIVO
63632586 '00885125000308 CAVALCANTE COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA NORMAL ATIVO
63643480 '33000167013513 PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NORMAL ATIVO
63687097 '10144628000203 PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A NORMAL ATIVO
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