Instrução Normativa SAT nº 51 DE 15/12/2016

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 dez 2016

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 25.2 - TERRAS E PEDRAS, 25.4 - CAL E CIMENTO, 39.1 - CORTIÇA E SUAS OBRAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Janeiro de 2017

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00051, de 15 de Dezembro de 2016

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Subgrupo: TERRAS E PEDRAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
25.2.1 M3 AREIA - M3 Classe 1 70,80 00051/2017 01.01.2017
25.2.1 M3 AREIA - M3 Classe 2 43,39 00051/2017 01.01.2017
25.2.3 T BRITA - PÓ 86,00 00051/2017 01.01.2017
25.2.4 M3 BRITA NO DEPÓSITO Número zero 141,98 00051/2017 01.01.2017
25.2.4 M3 BRITA NO DEPÓSITO Número um 132,51 00051/2017 01.01.2017
25.2.4 M3 BRITA NO DEPÓSITO Número dois 121,50 00051/2017 01.01.2017
25.2.4 M3 BRITA NO DEPÓSITO Número três 128,33 00051/2017 01.01.2017
25.2.5 T CALCÁRIO - PARA FERRO GUSA 53,00 00051/2017 01.01.2017
25.2.6 T CALCÁRIO AGRÍCOLA 51,00 00051/2017 01.01.2017
25.2.7 M3 CASCALHO - M3 Classe 1 52,19 00051/2017 01.01.2017
25.2.7 M3 CASCALHO - M3 Classe 2 49,44 00051/2017 01.01.2017
25.2.18 SAIBRO/ARGILA Classe 1 72,99 00051/2017 01.01.2017
25.2.18 SAIBRO/ARGILA Classe 2 24,16 00051/2017 01.01.2017
25.2.19 M3 SEIXO - M3 Classe 1 106,18 00051/2017 01.01.2017
25.2.19 M3 SEIXO - M3 Classe 2 62,04 00051/2017 01.01.2017
25.2.30 M3 BRITA NO LOCAL DA EXTRAÇÃO 61,56 00051/2017 01.01.2017
25.2.78 T MANGANES DE BAIXO TEOR 8,00 00051/2017 01.01.2017
25.2.87 M3 AREIA C/SAIBRO NO DEPÓSITO 65,77 00051/2017 01.01.2017
25.2.88 M3 ARGILA NA EXTRAÇÃO 41,88 00051/2017 01.01.2017
25.2.89 M3 SAIBRO NO DEPÓSITO 63,01 00051/2017 01.01.2017
25.2.90 M3 SAIBRO NA EXTRAÇÃO 36,25 00051/2017 01.01.2017
Grupo: SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
Subgrupo: CAL E CIMENTO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
25.4.2 SC CAL VIRGEM 6,63 00051/2017 01.01.2017
25.4.2 SC CAL VIRGEM 5 kg 7,12 00051/2017 01.01.2017
25.4.2 SC CAL VIRGEM 8 kg 8,05 00051/2017 01.01.2017
25.4.2 SC CAL VIRGEM 20 kg 18,09 00051/2017 01.01.2017
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 5 kg 5,07 00051/2017 01.01.2017
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 8 kg 8,18 00051/2017 01.01.2017
25.4.3 SC CAL HIDRATADA 20 kg 15,41 00051/2017 01.01.2017
25.4.4 SC CIMENTO - 25 KG 14,16 00051/2017 01.01.2017
25.4.5 SC CIMENTO - 50 KG 27,04 00051/2017 01.01.2017
Grupo: CORTIÇA E SUAS OBRAS
Subgrupo: CORTICA E SUAS OBRAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
39.1.1 M3 LENHA COMUM - M3 33,32 00051/2017 01.01.2017
39.1.2 KG CASCA DE BABAÇÚ 0,14 00051/2017 01.01.2017

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
TERRAS E PEDRAS
Classe 1 Depósito
Classe 2 No local de extração
SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
CAL E CIMENTO