Instrução Normativa GSF nº 518 de 06/12/2001

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 dez 2001

Autoriza nos meses de dezembro de 2001 e janeiro de 2002, ao contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, o pagamento do ICMS em três parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado o prazo previsto no art. 2º, II, "b", da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que poderá efetuar o pagamento do ICMS em três parcelas, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO
1ª PARCELA
2ª PARCELA
3ª PARCELA
Novembro
10.12.01
18.12.01
27.12.01
Dezembro
9.01.02
18.01.02
28.01.02

Parágrafo único. O pagamento de cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, facultada a antecipação do pagamento integral.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de dezembro de 2001.

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda