Instrução Normativa SEF nº 52 de 13/12/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 dez 2010
Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, para o mês de dezembro de 2010.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, a ser realizado no dia 17 de dezembro de 2010, será disciplinado por esta Instrução Normativa.
§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.
§ 2º Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 3º O sorteio terá por base o concurso nº 04510 da Loteria da Caixa Econômica Federal, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2010, às 20:00h.
§ 4º O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o § 2º é de responsabilidade da Coordenadoria Setorial de Informática e Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
§ 5º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).
Art. 2º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores.
I - 1 (um) prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II - l (um) prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III - 1 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
IV - 80 (oitenta) prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
V - 4.000 (quatro mil) prêmios de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); e
VI - 13.000 (treze mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º Os prêmios de que trata o caput serão numerados em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número l (um), o segundo maior prêmio o número 2 (dois), e assim sucessivamente.
§ 2º Serão entregues, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, os prêmios de que tratam os incisos I a III do caput, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
§ 3º Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio sob pena de perda do prêmio.
Art. 3º Para efeito de participação nos sorteios de que trata esta Instrução Normativa, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, emitidos no período de 1º de agosto de 2010 a 30 de outubro de 2010.
Art. 4º Participará nos sorteios da Nota Fiscal Alagoana o consumidor pessoa natural ou entidade alagoana de assistência social que se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus a SEFAZ.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 13 de dezembro 2010.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda