Instrução Normativa SEF nº 52 DE 29/11/2018
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 dez 2018
Altera a Instrução Normativa SEF nº 35, de 13 de julho de 2018, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, e o Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 12/2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 12/2018 , de 28 de setembro de 2018, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 35 , de 16 de julho de 2018, passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
"Art. 4º O MDF-e deverá ser emitido nas operações e prestações interestaduais:
(.....)
§ 7º A obrigatoriedade de emissão do MDF-e prevista no inciso II do caput deste artigo não se aplica às operações realizadas por (Ajuste SINIEF 12/2018 ):
I - Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006;
II - pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
III - produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55." (AC).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de novembro de 2018.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda