Instrução Normativa RE nº 52 DE 23/11/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo VI do Título I, é dada nova redação à seguinte mercadoria da tabela constante do item 11.2, obedecida a ordem de Código NBM/SH-NCM:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO NBM/SH-NCM |
"Superfosfatos | 3103.1" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2018 | Dez | 25,74" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.