Instrução Normativa SEFAZ nº 53 de 20/12/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 dez 2010
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 49/2010, de 13 de dezembro de 2010.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 49/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o item Código DENAT nº 104605:
DENAT | DESCRIÇÃO | COMB | 2010 | 2009 | 2008 |
104605 | I/CHEVROLET CAMARO 2SS | G | 3.908,63 | 3.589,78 | 3.296,63 |
II - o item Código DENAT nº 104607:
DENAT | DESCRIÇÃO | COMB | 2010 | 2009 | 2008 |
104607 | I/CHEVROLET CAMARO 1LT | D | 3.162,48 | 2.904,50 | 2.667,33 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 dezembro 2010.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO