Instrução Normativa RE nº 53 DE 07/10/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XIV, com fundamento na Lei nº 14.108, de 24.10.2012, é dada nova redação aos itens 30 e 31 do Título IV - Serviços de Segurança Pública, conforme segue:
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (R$) |
IV - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA | |||
"30 | 3573 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 1ª VIA | 37,97 |
31 | 3581 | EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE CIVIL E DA CARTEIRA DE NOME SOCIAL: 2ª VIA | 54,24" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.