Lei nº 14108 DE 24/10/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2012
Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º. Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos:
I - no art. 3º, o inciso XV passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
XV - a expedição da primeira via da Cédula de Identidade Civil e da Carteira de Nome Social;
.....";
II - no Título III da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109/1985, o item I passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA DE INCIDÊNCIA (em UPF-RS)
.....
III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
1 - Expedição da Cédula de Identidade Civil e da Carteira de Nome Social:
I - 1ª via .....2,4520
II - 2ª via .....3,5029
.....".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2012, quanto ao disposto no inciso I do art. 1º desta Lei.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.