Instrução Normativa SAT nº 53 DE 15/12/2016

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 dez 2016

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 38.1 - MADEIRAS, 38.3 - CARVÃO VEGETAL, 48.1 - OBRAS DE CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Janeiro de 2017.

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00053, de 15 de Dezembro de 2016 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRAS
Subgrupo: MADEIRAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
38.1.2 AMESCLADO OU MANGUE Classe 1 1045,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.2 AMESCLADO OU MANGUE Classe 2 851,33 00053/2017 01.01.2017
38.1.3 ANGELIM Classe 1 1528,52 00053/2017 01.01.2017
38.1.3 ANGELIM Classe 2 927,50 00053/2017 01.01.2017
38.1.4 ANGICO Classe 1 1200,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.4 ANGICO Classe 2 475,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.5 APROVEITAMENTO DE MADEIRA BRANCA 947,22 00053/2017 01.01.2017
38.1.6 BACURI Classe 1 1200,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.6 BACURI Classe 2 900,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.9 CAMBARA Classe 1 1350,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.10 CASCUDO Classe 1 1200,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.10 CASCUDO Classe 2 750,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.11 CEDRO OU GUARUBA 1000,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.12 CEDRO ROSA 1750,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.13 CEDRO ROSADO 1100,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.16 M3 EUCALIPTO - M³ Classe 1 1180,83 00053/2017 01.01.2017
38.1.16 M3 EUCALIPTO - M³ Classe 2 1150,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.17 GARAPA Classe 1 1387,50 00053/2017 01.01.2017
38.1.17 GARAPA Classe 2 450,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.19 M3 IPÊ Classe 1 2464,67 00053/2017 01.01.2017
38.1.19 M3 IPÊ Classe 2 1800,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.20 ITAÚBA Classe 2 450,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.22 JATOBÁ Classe 1 1800,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.22 JATOBÁ Classe 2 1700,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.23 LOURO AMARELO OU VERMELHO 1100,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.27 MANDIOCÃO Classe 1 1089,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.27 MANDIOCÃO Classe 2 490,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.28 MARIA PRETA Classe 1 1060,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.28 MARIA PRETA Classe 2 290,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.29 MARINHEIRO Classe 1 1200,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.29 MARINHEIRO Classe 2 240,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.30 MARUPÁ Classe 1 912,50 00053/2017 01.01.2017
38.1.30 MARUPÁ Classe 2 683,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.32 ÓLEO Classe 1 1600,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.32 ÓLEO Classe 2 500,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.36 SUCUPIRA Classe 1 1066,67 00053/2017 01.01.2017
38.1.36 SUCUPIRA Classe 2 780,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.37 TAMBORIL Classe 1 1115,56 00053/2017 01.01.2017
38.1.37 TAMBORIL Classe 2 892,50 00053/2017 01.01.2017
38.1.38 VAZANTE 700,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.39 M3 TARUMÃ 1047,50 00053/2017 01.01.2017
38.1.159 M3 EUCALIPTO NA FAZENDA 35,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.159 M3 EUCALIPTO NA FAZENDA Classe 2 50,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.159 M3 EUCALIPTO NA FAZENDA Classe 3 40,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.159 M3 EUCALIPTO NA FAZENDA Classe 4 27,25 00053/2017 01.01.2017
38.1.180 M3 TECA Classe 1 1200,00 00053/2017 01.01.2017
38.1.180 M3 TECA Classe 2 280,00 00053/2017 01.01.2017
Grupo: MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRAS
Subgrupo: CARVÃO VEGETAL
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
38.3.1 UN CARVÃO DE BABAÇU Classe 1 0,75 00053/2017 01.01.2017
38.3.1 UN CARVÃO DE BABAÇU Classe 2 165,00 00053/2017 01.01.2017
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL Classe 1 2,53 00053/2017 01.01.2017
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL Classe 2 145,50 00053/2017 01.01.2017
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL Classe 3 1050,00 00053/2017 01.01.2017
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL Classe 4 6,63 00053/2017 01.01.2017
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL Classe 5 5,91 00053/2017 01.01.2017
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL Classe 6 10,56 00053/2017 01.01.2017
38.3.2 UN CARVÃO VEGETAL Classe 7 9,78 00053/2017 01.01.2017
Grupo: OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHAN
Subgrupo: OBRAS DE CIMENTO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
48.1.11 UN CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 10º de Ondulação 43,63 00053/2017 01.01.2017
48.1.11 UN CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 15º de Ondulação 38,51 00053/2017 01.01.2017

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRAS MADEIRAS
Classe 1 Serrada
Classe 2 Em tora
Classe 3 ÁRVORE - IN NATURA
Classe 4 APROVEITAMENTO
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRAS
CARVÃO VEGETAL
Classe 1 Kg
Classe 2
Classe 3 T
Classe 4 saco de 2,8kg
Classe 5 saco de 3kg
Classe 6 saco de 4,5kg
Classe 7 saco de 5kg
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHAN OBRAS DE CIMENTO