Instrução Normativa SEF nº 53 DE 19/12/2019
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 dez 2019
Aprova a Tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados - base de cálculo - e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2020.
A Secretária Especial do Tesouro Estadual, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º , § 1º, 17 , 23 e 58 da Lei nº 6.555 , de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado, base de cálculo do IPVA, expresso em moeda corrente, conforme Anexo II, relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para veículos terrestres usados, no exercício de 2020.
Parágrafo único. As descrições dos tipos de carrocerias de caminhões, constantes da tabela a que se refere este artigo, têm as seguintes correspondências:
I - carroceria Tipo "A": corresponde à carroceria aberta;
II - carroceria Tipo "B": corresponde à carroceria baú;
III - carroceria Tipo "C": corresponde às carrocerias caçamba, poliguindaste, coletora de lixo e plataforma de socorro.
Art. 2º O pagamento do IPVA referente ao exercício 2020 deve ser efetuado em cota única ou em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário fixado no Anexo I.
§ 1º O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
§ 2º O pagamento do IPVA deve ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.
§ 3º Sobre o valor do IPVA, a ser recolhido integralmente em cota única, deve ser concedido desconto de 10% (dez por cento), desde que efetuado o pagamento integral até o dia 31 de janeiro de 2020, devendo, neste caso, o documento de arrecadação ser emitido através do site www.sefaz.al.gov.br.
Art. 3º As certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, produzem efeitos para o exercício de 2020 enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista neste artigo os veículos alcançados por permissão da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, utilizados no serviço complementar de transporte intermunicipal de passageiros.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 19 de dezembro de 2019.
Renata dos Santos
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 68.418 de 03.12.2019
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 53/2019
PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA/LICENCIAMENTO 2020
(PAGAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN DEVE SER NO PRAZO ESCALONADO DA COTA ÚNICA)
FINAIS DE PLACA | COTA ÚNICA S/DESCONTO E LICENCIAMENTO | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA | 4ª PARCELA | 5ª PARCELA | 6ª PARCELA | EMISSÃO DO CRLV ATÉ |
1 e 2 | 28.02.2020 | 28.02.2020 | 31.03.2020 | 30.04.2020 | 29.05.2020 | 30.06.2020 | 31.07.2020 | 31.08.2020 |
3 e 4 | 31.03.2020 | 31.03.2020 | 30.04.2020 | 29.05.2020 | 30.06.2020 | 31.07.2020 | 31.08.2020 | 30.09.2020 |
5 e 6 | 30.04.2020 | 30.04.2020 | 29.05.2020 | 30.06.2020 | 31.07.2020 | 31.08.2020 | 30.09.2020 | 30.10.2020 |
7 e 8 | 29.05.2020 | 29.05.2020 | 3006/2020 | 31.07.2020 | 31.08.2020 | 30.09.2020 | 30.10.2020 | 27.11.2020 |
9 e 0 | 30.06.2020 | 30.06.2020 | 31.07.2020 | 31.08.2020 | 30.09.2020 | 30.10.2020 | 27.11.2020 | 30.12.2020 |
ANEXO II