Instrução Normativa SEF nº 53 DE 09/09/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 out 2024
Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas - Edição Dia do Professor 2024.
A Secretária de Estado da Fazenda de Alagoas Interina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.991 , de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, com as alterações da Lei nº 7.793 , de 22 de janeiro de 2016, e o disposto no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36 , de 13 de novembro de 2008, com as alterações da Instrução Normativa SEF nº41, de 28 de julho de 2016, resolve expedir o seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º Será realizado, no dia 15 de outubro de 2024 o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, que obedecerá ao disposto na Lei nº 6.991 , de 24 de outubro de 2008, no Anexo II da Instrução Normativa SEF nº36, de 13 de novembro de 2008, e nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores:
I - no caso de pessoa natural:
a) 01 (um) prêmio de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
b) 01 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
c) 01 (um) prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
d) 01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
e) 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
f) 100 (cem) prêmios de R$ 1.000,00 (hum mil reais);
g) 2600 (dois mil e seiscentos) prêmios de R$ 300,00 (trezentos reais);
II - no caso de entidade alagoana de assistência social, sem fins lucrativos:
a) fixo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
b) variável de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), assim distribuído:
1. 01 (um) prêmio de 60.000,00 (sessenta mil reais)
2. 01 (um) prêmio de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
3.01 (um) prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
4. 27 (vinte e sete) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
5. 60 (sessenta) prêmios de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
§ 1º Os prêmios serão sorteados em ordem decrescente de valor.
§ 2º O ganhador (CPF e entidade) de um prêmio não concorrerá aos demais, salvo o ganhador do prêmio fixo previsto na alínea "a" do inciso II do art. 2º.
Art. 3º Participará do sorteio de prêmios o consumidor, pessoa natural ou entidade alagoana de assistência social, cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas.
Art. 4º Para efeito de participação no sorteio de prêmios, serão considerados documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, desde que emitidos no período de Julho e Agosto de 2024.
Art. 5º O sorteio de prêmios terá por base o concurso nº 5909-9 de 11.10.2024 da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal.
Art. 6º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica.
§ 1º Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 2º O algoritmo matemático a ser utilizado para geração dos bilhetes eletrônicos, de que trata o § 1º, é de responsabilidade da Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Fazenda, a qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
Art. 7º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.sefaz.al.gov.br).
Art. 8º Os prêmios, de que tratam às alíneas "a" a "g" do inciso I e "a" e "b" do inciso II, todas do art. 2º, serão entregues em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente com o devido documento de identificação, após devidamente notificado.
Parágrafo único. Na hipótese de não poder comparecer no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.
Art. 9º A SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus à SEFAZ.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de setembro de 2024.
MONIQUE SOUZA DE ASSIS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 99.566 de 08.10.2024.