Instrução Normativa GAB/CRE nº 53 DE 28/08/2024
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 ago 2024
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput, do RICMS/RO,
DETERMINA:
Art. 1º A Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados. (Lei nº 688/96, art. 18, § 6º)
§ 1º O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal.
§ 2º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às operações internas e interestaduais.
CAPÍTULO I - DA PAUTA FISCAL
Art. 2º A Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no art. 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018, será a prevista neste capítulo.
SEÇÃO I - PECUÁRIA
Art. 3º Pauta Fiscal de Preços Mínimos de Produtos de Pecuária.
em construção
§ 9º A distância entre pontos não indicada na Tabela acima será obtida junto à Capitania dos Portos ou órgão por ela indicado.
Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa nº 47/2024/GAB/CRE, de 25 de julho de 2024.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
Porto Velho, 28 de agosto de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual