Instrução Normativa RE nº 54 DE 30/06/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2021
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
..... | ..... | ..... | ..... |
jul/set 21 | 37.226 | 02.06.2021 | 23,54 |
2. Com fundamento no parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2021, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
..... | ..... | ..... |
2021 | Jul | R$ 28,93 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.