Instrução Normativa SRF nº 542 DE 11/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2005
Aprova alterações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
(Revogado pelo Instrução Normativa RFB Nº 1928 DE 24/03/2020):
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista a competência que lhe foi outorgada pelo art. 1º da Portaria nº 91, de 24 de fevereiro de 1994, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, decorrentes da Atualização nº 7 (janeiro de 2005), efetuada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), devidamente traduzidas para a língua portuguesa, conforme o anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
SISTEMA HARMONIZADO
NOTAS EXPLICATIVAS
ATUALIZAÇÃO Nº 7
Notas: As modificações que se seguem foram adotadas pelo Comitê do Sistema Harmonizado em sua 34ª sessão e aprovadas conforme o procedimento descrito pelo artigo 8.2 da Convenção do Sistema Harmonizado.
Entrada em vigor: Janeiro de 2005
As referências às páginas e aos parágrafos correspondem às das versões originais, em inglês e francês, publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
CAPÍTULO 42.
Página 792. Posição 42.02. Nota Explicativa de Subposições.
Título.
Nova redação:
"Notas Explicativas de Subposições".
2. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir esta nova Nota Explicativa de Subposições antes da atual Nota Explicativa de Subposições das subposições 4202.31, 4202.32 e 4202.39
"Subposições 4202.11, 4202.21, 4202.31 e 4202.91
Para os fins da subposições acima, a expressão "com a superfície exterior de couro natural" inclui igualmente os produtos recobertos com uma fina camada de plásticos ou de borracha sintética, não perceptível à vista desarmada (geralmente com uma espessura inferior a 0,15 mm), que protege a superfície de couro, abstraindo-se as mudanças de cor ou de brilho."
CAPÍTULO 44.
Página 819. Posição 44.18. Texto.
Acrescentar "(+)" depois de "MADEIRA".
Página 821. Posição 44.18. Nova Nota Explicativa de Subposições.
Inserir depois da atual a nova Nota Explicativa de Subposições seguinte:
Nota Explicativa de Subposições.
Subposição 4418.30
Para os fins da presente subposição, a expressão "painéis para soalhos" inclui os painéis para soalhos montados, constituídos por duas ou mais fileiras de lâminas (pranchetas) estreitas e geralmente curtas de madeira, reunidas lado a lado ou ponta a ponta e lado a lado. A superfície deste tipo de painéis pode ou não apresentar um motivo com listras alternadas que varia conforme o grão da madeira e a cor das lâminas (pranchetas) individuais."
CAPÍTULO 66.
Página 1113. Posição 66.01. Quarto parágrafo.
Nova redação:
"As hastes e cabos são geralmente de madeira, bambu, rotim, plástico ou metal. Podem comportar punhos, cabos e castões confeccionados nas mesmas matérias ou constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, marfim, chifre, osso, âmbar, carapaça de tartaruga, madrepérola, etc., podendo, ainda, apresentar-se guarnecidos de pedras preciosas, semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas. Os punhos, cabos e castões podem ser revestidos de couro ou outro material ou guarnecidos de cordões, borlas e acessórios semelhantes."
CAPÍTULO 84.
Considerações Gerais. Página 1393. Item A). Primeiro parágrafo.
1. Primeira linha.
Nova redação:
"Ressalvadas as disposições das Considerações Gerais da Seção XVI, o presente Capítulo abrange o conjunto de máquinas, aparelhos, instrumentos e suas partes que não se incluam mais especificamente no Capítulo 85, com exclusão:".
2. Item g).
Substituir a vírgula final por um ponto.
3. Três últimas linhas.
Suprimir estas linhas.
Página 1404. Posição 84.05. Item A). Primeiro parágrafo.
Segunda linha.
Inserir "contendo uma grelha (fixa, móvel ou giratória)", depois de "água,"
Terceira a quinta linhas.
Inserir um ponto depois de "permanente" e substituir o resto da frase atual e a seguinte (até "monóxido de carbono.") por: Uma camada espessa de combustível é disposta sobre a grelha e a corrente de ar e de vapor é regulada de modo a obter uma combustão incompleta. A decomposição da água e a combustão incompleta do combustível libera monóxido de carbono e hidrogênio."
A última frase deste primeiro parágrafo permanece inalterada.
Página 1424. Posição 84.14. Parágrafo de exclusão. Nova exclusão a).
Inserir a seguinte nova exclusão a):
"a) As turbinas de gás de escapamento (posição 84.11)."
Renumerar as exclusões a) a c) atuais em b) a d) respectivamente.
Página 1426. Posição 84.15. Parágrafo de exclusão. Exclusão a).
Suprimir esta exclusão.
Renumerar as exclusões b) a d) atuais em a) a c), respectivamente.
Página 1426. Posição 84.15. Parágrafo de exclusão. Exclusão
c) atual.
Nova redação:
"b) As bombas de calor não reversíveis da posição 84.18 e os aparelhos de refrigeração para as máquinas de ar-condicionado (posição 84.18)."
Página 1431. Posição 84.18. Item B). Subitem 1). Nova última frase.
Inserir a nova última frase seguinte:
"Estes aparelhos incluem os aparelhos de refrigeração utilizados nos sistema de ar-condicionado."
Página 1473. Posição 84.31. Segundo parágrafo. Sexta linha.
Suprimir a expressão "ou não".
Página 1478. Posição 84.33. Parágrafo de exclusão. Exclusão e).
Substituir "(regime próprio)" por "(regime da matéria constitutiva)".
Página 1562. Posição 84.65. Item A). Subitem 10) d). Primeiro parágrafo.
Suprimir a segunda frase deste primeiro parágrafo.
Segundo parágrafo.
Suprimir o ponto final depois de "retilíneas" e inserir: ", bem como as máquinas para cortar em meia-esquadria e as máquinas para cortar as divisórias dos vidros de janelas".
Página 1679. Posição 85.31. Exclusão c).
Nova redação:
c) Os dispositivos de visualização de cristal líquido (LCD) que atenderem aos critérios próprios dos monitores (posição 84.71), dos monitores de vídeo (posição 85.28) ou dos receptores de televisão (posição 85.28)."
CAPÍTULO 90.
Página 1782. Posição 90.07. Parágrafo de exclusão. Exclusão g).
Substituir "fotográficos" por "cinematográficos".
CAPÍTULO 95.
Página 1914. Posição 95.03. Item A) 6.
Substituir "(exceto os da posição 88.01)" por "para divertimento de crianças e adultos".
CAPÍTULO 97.
Página 1946. Posição 97.04. Primeiro parágrafo. Depois do item E) e antes do parágrafo de exclusão.
Nova redação:
"Os artigos deste tipo podem apresentar-se soltos (vinhetas isoladas, cantos datados, folhas inteiras) ou em coleção. As coleções desses artigos em álbuns são tratadas como artigos desta posição desde que o álbum tenha um valor normal em relação à coleção."