Instrução Normativa SEFAZ nº 55 DE 27/12/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 jan 2014
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 48, de 10 de dezembro de 2013.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre os modelos de veículos abaixo indicados, em face de seu valor de mercado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 48, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - novos valores do imposto relativos aos veículos relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa;
II - novos modelos de veículos com os respectivos valores do imposto, conforme o Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2013.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
ANEXO I - (Altera os valores do imposto nos modelos abaixo constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 48, de 10 de dezembro de 2013)
ANEXO II - (Acrescenta novos valores e modelos na Instrução Normativa nº48, de 10 de dezembro de 2013)