Instrução Normativa SEFAZ nº 48 DE 10/12/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 dez 2013

Dispõe sobre a tabela de valor a recolher do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2014 e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei nº 12.023 , de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.659 , de 27 de dezembro de 1996, e Lei nº 14.559 , de 21 de dezembro de 2009,

Resolve:


Art. 1º Fica aprovada a tabela de valor a recolher para o exercício 2014, referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.

§ 1º O código de marca/modelo de veículo automotor, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), não encontrado no anexo I a este ato normativo, terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

§ 2º O valor a recolher registrado no SUB-GRUPO: ATÉ 125CC, para as motocicletas e similares, do Anexo I, apresenta uma alíquota correspondente a 2%, que será reduzido em 50% se não existir infração de trânsito em 2013, no prontuário do veiculo.

Art. 2º O pagamento poderá ser efetuado em cota única ou em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, na conformidade do Anexo II a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O pagamento em cota única, se efetuado no prazo estabelecido no Anexo II a esta Instrução Normativa, terá redução de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado até 14 de fevereiro de 2014, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.

Art. 3º O valor mínimo do imposto a ser parcelado será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2013.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

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(Ver Instruções Normativas que alteram este anexo I):

- Instrução Normativa SEFAZ Nº 55 DE 27/12/2013

- Instrução Normativa SEFAZ Nº 15 DE 22/04/2014

ANEXO I - TABELA DO IPVA EXERCÍCIO 2014 - VALORES EXPRESSOS EM REAIS

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ANEXO II - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48/2013, CONFORME ARTIGO 2º TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO DE 2014

PARCELA DATA DE VENCIMENTO
ÚNICA 31.01.2014
PRIMEIRA 14.02.2014
SEGUNDA 14.03.2014
TERCEIRA 14.04.2014
QUARTA 14.05.2014