Instrução Normativa GAB/CRE nº 55 DE 10/11/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 nov 2020
Altera a Instrução Normativa nº 50/2020/GAB/CRE.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina:
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 4º do artigo 4º da Instrução Normativa nº 50/2020/GAB/CRE:
"Art. 4º .....
.....
§ 4º A prestação da garantia também poderá ser exigida, a qualquer tempo, em razão da constatação superveniente da ocorrência das hipóteses descritas no art. 3º desta Instrução Normativa ou de qualquer outra prevista na legislação tributária."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 10 de novembro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL