Instrução Normativa RE nº 55 DE 27/06/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 02/2009 , de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, e no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, Livro III, art. 25-B, II, nota 02, "b", no Título I, Capítulo IX, ficam acrescentados os subitens 19.3-A.2.1.2.2, 19.3-A.2.2.2, 19.3-A.2.2.3 e 19.3-A.4.5, e é dada nova redação à alínea "a" do subitem 19.3-A.2.2, conforme segue:
19.3-A. .....
.....
19.3-A.2. .....
.....
19.3-A.2.1.2.2. Na hipótese de operação de transferência de mercadorias realizada entre estabelecimentos do contribuinte, as informações apresentadas para fins de escrituração de saídas pelo remetente e de entradas pelo destinatário, deverão utilizar o valor médio ponderado móvel unitário calculado ao final do dia da remessa no estabelecimento remetente, independentemente do valor informado conforme subitem 19.3-A.2.1.2.
19.3-A.2.2. .....
a) identificar o saldo total do estoque inicial do dia de cada mercadoria, por meio da multiplicação da quantidade total existente em estoque no fim do dia anterior pelo valor médio ponderado móvel apurado no fim do dia anterior, salvo na hipótese do subitem 19.3-A.2.2.3;
.....
19.3-A.2.2.2. Na hipótese em que a devolução de entradas de que trata a alínea "d" do subitem 19.3-A.1 ocasionar um valor médio ponderado móvel do dia negativo, deverá ser observado que:
a) o valor obtido na alínea "f" do subitem 19.3-A.2.2, desconsiderando-se o sinal negativo, multiplicado pela alíquota informada no campo 12, ALIQ_ICMS, do registro 0200, deverá ser acrescido ao campo 10, VL_UNIT_ICMS_NA_OPERACAO_CONV, dos registros C185, ou aos campos correspondentes para os registros C380 e C480;
b) o campo 12, VL_UNIT_ICMS_OP_ESTOQUE_CONV e o campo 14, VL_UNIT_ICMS_ST_ESTOQUE_CONV, dos registros C185, ou os campos correspondentes para os registros C380 e C480, deverão ser informados com valor "0" (zero);
c) caso o resultado negativo ocorra no último dia do mês, também o seguinte:
1. o valor calculado na alínea "a" anterior, multiplicado pela quantidade remanescente ao final do dia, após as saídas de que trata a alínea "a" do subitem 19.3-A.1, deverá ser subtraído dos valores de restituição lançados conforme alínea "b" do subitem 19.4-A.2, ou adicionado aos valores de complemento lançados conforme alínea "a" do subitem 19.4-A.2;
2. o campo 03, VL_BC_ICMS_ST, do registro H030, de que trata a alínea "a" do subitem 19.3-A.2.2.1, deverá ser informado com valor "0" (zero).
19.3-A.2.2.3. Na hipótese em que a devolução de entradas de que trata a alínea "d" do subitem 19.3-A.1 ocasionar uma quantidade calculada na alínea "e" do subitem 19.3-A.2.2 igual a "0" (zero):
a) o valor da alínea "a" do subitem 19.3-A.2.2, para o dia seguinte, será obtido através da quantidade de mercadoria objeto de devolução de entrada multiplicada pela diferença, mesmo que negativa, entre o valor médio ponderado móvel calculado para o dia anterior e o valor unitário que serviu de base de cálculo do imposto retido por substituição tributária para a mercadoria objeto de devolução, e será repetido nos dias subsequentes, enquanto não ocorrer a entrada de mercadorias ou a devolução de saídas de que tratam as alíneas "b" e "c" do subitem 19.3-A.1 ou até o último dia do mês;
b) no último dia do mês:
1. se negativo o valor de que trata a alínea "a", desconsiderando-se o sinal negativo, multiplicado pela alíquota informada no campo 12, ALIQ_ICMS, do registro 0200, deverá reduzir os valores de restituição lançados conforme alínea "b" do subitem 19.4-A.2, ou aumentar aos valores de complemento lançados conforme alínea "a" do subitem 19.4-A.2;
2. se positivo o valor de que trata a alínea "a", multiplicado pela alíquota informada no campo 12, ALIQ_ICMS, do registro 0200, deverá aumentar os valores de restituição lançados conforme alínea "b" do subitem 19.4-A.2, ou reduzir os valores de complemento lançados conforme alínea "a" do subitem 19.4-A.2.
.....
19.3-A.4.5. Os registros de que trata o subitem 19.3-A.4 não deverão conter mercadorias cujas operações deixem de ser tributadas pelo regime de substituição tributária no dia seguinte à data do inventário, informada no campo 02, DT_INV, do registro H005, hipótese em que as informações relacionadas serão preenchidas conforme o disposto na Seção 23.0.
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2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 02/2009 , de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, no Título I, Capítulo IX, é dada nova redação ao subitem 23.5.1.2, conforme segue:
23.5. ...
.....
23.5.1.2. A partir da EFD da competência referente ao mês previsto para o lançamento da última parcela, o crédito dos estoques poderá ser adjudicado em parcela única.
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3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.